Direito de retirada no regime de usufruto de cotas ou ações sociais

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Marcelo Cezar Teixeira
http://orcid.org/0009-0000-5926-747X
Vinicius Jose Marques Gontijo

Resumo

Este artigo objetiva examinar se, no regime de usufruto de cotas ou ações sociais, é possível o exercício do direito de retirada (ou direito de recesso) com relação às cotas ou ações sobre as quais recai o usufruto, seja isoladamente pelo usufrutuário ou pelo nu-proprietário, ou conjuntamente por ambos, buscando-se também avaliar a possibilidade da celebração de acordo entre as partes prescrevendo a quem caberá o exercício desse direito. O método empregado foi o dedutivo, fazendo-se uso da técnica da pesquisa bibliográfica. Como será explicitado, cada uma das partes envolvidas está sujeita a diferentes restrições que, em regra, impedem-nas de exercer isoladamente o direito de retirada. Contudo, nada obsta que usufrutuário e nu-proprietário pactuem entre si regras relativas ao exercício de direitos e obrigações enquanto durar o usufruto, inclusive com relação ao direito de retirada, o qual só poderá ser exercido mediante acordo entre as partes neste sentido, observados os limites da lei.

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Como Citar
Teixeira, M. C., & Gontijo, V. J. M. (2024). Direito de retirada no regime de usufruto de cotas ou ações sociais. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2024.v10i1.10489
Seção
Artigos

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