Direito de retirada no regime de usufruto de cotas ou ações sociais

Contenido principal del artículo

Marcelo Cezar Teixeira
http://orcid.org/0009-0000-5926-747X
Vinicius Jose Marques Gontijo

Resumen

Este artigo objetiva examinar se, no regime de usufruto de cotas ou ações sociais, é possível o exercício do direito de retirada (ou direito de recesso) com relação às cotas ou ações sobre as quais recai o usufruto, seja isoladamente pelo usufrutuário ou pelo nu-proprietário, ou conjuntamente por ambos, buscando-se também avaliar a possibilidade da celebração de acordo entre as partes prescrevendo a quem caberá o exercício desse direito. O método empregado foi o dedutivo, fazendo-se uso da técnica da pesquisa bibliográfica. Como será explicitado, cada uma das partes envolvidas está sujeita a diferentes restrições que, em regra, impedem-nas de exercer isoladamente o direito de retirada. Contudo, nada obsta que usufrutuário e nu-proprietário pactuem entre si regras relativas ao exercício de direitos e obrigações enquanto durar o usufruto, inclusive com relação ao direito de retirada, o qual só poderá ser exercido mediante acordo entre as partes neste sentido, observados os limites da lei.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
TEIXEIRA, Marcelo Cezar; GONTIJO, Vinicius Jose Marques. Direito de retirada no regime de usufruto de cotas ou ações sociais. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2024.v10i1.10489. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/10489. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigos

Citas

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma). Recurso Especial 1.169.202/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 20/09/2011. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, 27 set. 2011. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200902367423&dt_publicacao=27/09/2011>. Acesso em: 17 fev. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma). Recurso Especial 1.332.766/SP. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Julgado em 01/06/2017. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, 1 ago. 2017. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201201352870&dt_publicacao=01/08/2017>. Acesso em: 17 fev. 2024.

CAMPINHO, Sérgio Murilo Santos. Curso de direito comercial: direito de empresa. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. E-book.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas: arts. 1º a 74. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 1.

CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei de Sociedades Anônimas: arts. 75 a 137. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 2.

COMPARATO, Fábio Konder. O novo direito de retirada do acionista nos casos de fusão e incorporação. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, n. 116, p. 11-16, out./dez. 1999.

CORRÊA-LIMA, Osmar Brina. Sociedade anônima. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

DE LUCCA, Newton. O direito de recesso no direito brasileiro e na legislação comparada. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, n. 114, p. 7-33, jan./mar. 1999.

DINIZ, Maria Helena. Holding: uma solução viável para a proteção do patrimônio familiar. Revista Argumentum, Marília, v. 20, n. 1, p. 17-34, jan./abr. 2019.

EIZIRIK, Nelson. A Lei das S/A comentada: arts. 80 a 137. 3. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2021. v. 2.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: reais. 19. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023. v. 5.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas. 18. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. v. 5. E-book.

GONTIJO, Vinicius Jose Marques. Falência e recuperação de empresas: acordo de credores na assembleia geral. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, n. 159/160, atual., p. 167-172, jun. 2012.

GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Direito de retirada: um limite ao princípio majoritário na sociedade anônima. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, n. 151/152, p. 13-21, jan./dez. 2009.

MARTINS, Fran. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas: artigo por artigo. Atualização de Roberto Papini. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado: direito das coisas: usufruto; uso; habitação; renda sobre imóvel. Atualização de Nelson Nery Jr. e Luciano de Camargo Penteado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. 19.

NEGRÃO, Ricardo. Curso de direito comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. v. 1. E-book.

PARENTE, Norma Jonssen. O direito de recesso na incorporação, fusão ou cisão de sociedades. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, n. 97, p. 67-75, jan./mar. 1995.

PEDREIRA, Luis Eduardo Bulhões. Direito de retirada. In: LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões (coord.). Direito das companhias. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 1. p. 326-376.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais. Atualização de Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022. v. 4. E-book.

REGO, Marcelo Lamy. Direito de voto. In: LAMY FILHO, Alfredo; PEDREIRA, José Luiz Bulhões (coord.). Direito das companhias. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 1. p. 377-429.

REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 1993. v. 1.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (4ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível 53.836-4/2. Relator: Desembargador Cunha Cintra. Julgado em 06/08/1998. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 13 ago. 1998. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1292682&cdForo=0>. Acesso em: 17 fev. 2024.

TEPEDINO, Gustavo; BARBOZA, Heloisa Helena; MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. v. 2.

VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Direito comercial: sociedade por ações. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. v. 3.

WALD, Arnoldo. Do regime jurídico do usufruto de cotas de sociedade de responsabilidade limitada e de ações de sociedades anônimas. Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro, São Paulo, n. 77, p. 5-14, jan./mar. 1990.