ANÁLISE CRÍTICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 2016 NA REGULAMENTAÇÃO DO INVESTIDOR-ANJO

Conteúdo do artigo principal

Isabella Lucia Poidomani
http://orcid.org/0000-0002-6012-0763
João Glicério de Oliveira Filho

Resumo

O trabalho apresentado pretende analisar o novo instituto do Investidor-Anjo, objeto do projeto de lei da Câmara dos Deputados de nº 466, de 2014, aprovado sob a forma da Lei Complementar nº 155, de 2016. A análise proposta apresentará outras estruturas já disciplinadas no ordenamento jurídico brasileiro, para que seja possível uma comparação com o investidor-anjo, bem como para se antecipar resoluções de questões práticas que possam surgir, a partir de um estudo teórico das figuras jurídicas. Ademais, propõe-se conhecer o projeto de lei que inseriu esta figura sistema jurídico positivado, bem como o que estimulou tal proposta.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Poidomani, I. L., & de Oliveira Filho, J. G. (2017). ANÁLISE CRÍTICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155 DE 2016 NA REGULAMENTAÇÃO DO INVESTIDOR-ANJO. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 3(2), 22–39. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2017.v3i2.2337
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabella Lucia Poidomani

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

João Glicério de Oliveira Filho

Advogado. Doutor e Mestre em Direito. Professor de Direito Empresarial da Universidade Federal da Bahia (Graduação, Mestrado, Doutorado), da UniJorge, da Faculdade Baiana de Direito e da Ruy Barbosa.

Referências

AFFONSO, Ana Carolina Barbuio. A sociedade em conta de participação no direito brasileiro. 2014. 210 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

BRANCHER, Paulo Marcos Rodrigues. Sociedade em conta de participação. Tratado de direito comercial: tipos societários, sociedade limitada e sociedade anônima. Vol. 2. Org.: Fábio Ulhoa Coelho. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 29-44.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-normaatualizada-pl.pdf>. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm>. Acesso em: 23 dez. 2016.

BRASIL. Proposta inclui investidor-anjo e acelerador de empresas na legislação. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/521888-PROPOSTA-INCLUI-INVESTIDOR-ANJO-E-ACELERADOR-DE-EMPRESAS-NA-LEGISLACAO.html>. Acesso em: 18 jun. 2017.

BRASIL. Projeto regulamenta figura do investidor-anjo. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/495358-PROJETO-REGULAMENTA-FIGURA-DO-INVESTIDOR-ANJO.html>. Acesso em: 18 jun. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 446 de 2014. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=858513>. Acesso em: 18 jun. 2017.

CENDÃO, Fabio. MEI, Eireli, sociedade limitada, SA, SCP: qual a estrutura societária mais adequada para a sua startup? Disponível em: <http://projetodraft.com/mei-eireli-sociedade-limitada-sa-scp-qual-a-estrutura-societaria-mais-adequada-para-a-sua-startup/>. Acesso em: 15 ago. 2017.

EIZIRIK, Nelson Laks. Notas sobre a sociedade em conta de participação. Revista de direito Renovar, Rio de Janeiro: Renovar, n. 46, p. 53–72, jan/abr 2015.

FORGIONI, Paula Andrea. Contratos empresariais: teoria geral e aplicação. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

GALESKI JUNIOR, Irineu; RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Teoria Geral dos Contratos: contratos empresariais e análise econômica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Direito de Empresa: comentários aos artigos 966 a 1.195 do Código Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

GUILHERME, Douglas Genelhu de Abreu. Hora e vez da sociedade em comandita simples. Revista de Estudos Tributários. Porto Alegre, v. 16, n. 95, p. 70-82, jan/fev 2014.

MARTINS, Fran. Contratos e obrigações. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MALCHER FILHO, Clovis Cunha da Gama. Sociedades empresárias menores. Tratado de direito comercial: tipos societários, sociedade limitada e sociedade anônima. Vol. 2. Org.: Fábio Ulhoa Coelho. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 13-28.

SILVA, Rodrigo Tellechea. Autonomia privada no direito societário. São Paulo: Quartier Latin, 2016.

WALD, Arnoldo. Atualidades da sociedade em conta de participação sob nova estrutura. Revista de Direito Empresarial. Vol. 13. ano 4. p. 71-78. São Paulo: Revista dos Tribunais, jan/fev 2016.