O TRATAMENTO DIFERENCIADO DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO FALIMENTAR

Conteúdo do artigo principal

Luís Armando Saboya Amora
Mellissa Freitas Ribeiro

Resumo

 O presente artigo tem por objetivo analisar eventual tratamento diferenciado concedido à Fazenda Pública em processos falimentares, tanto pela legislação quanto pela jurisprudência, e se tais prerrogativas desequilibram o concurso de credores. Para tanto, dedica-se às questões de possibilidade de escolha entre a execução fiscal e a habilitação de crédito, da legitimidade do Fisco para propositura da falência e da penhora no rosto dos autos. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que os institutos acima não se sobrepõem ao concurso de credores, devendo-se respeitar a ordem estabelecida em lei.   

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
AMORA, Luís Armando Saboya; RIBEIRO, Mellissa Freitas. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO FALIMENTAR. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–16, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4241. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/4241. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luís Armando Saboya Amora, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional, com foco nas relações privadas, pela Universidade de Fortaleza.              

Mellissa Freitas Ribeiro, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.  

Referências

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 24 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 09 abr. 2018.

_____. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em: 09 abr. 2018.

_____. Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015. Código de Processo Civil.

_____. Supremo Tribunal Federal. Re nº 92.488. Relator: Ministro Cunha Peixoto. Diário Oficial da União. Brasília, . Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/913475/recurso-extraordinario-re-92488-rj/inteiro-teor-100592827?ref=juris-tabs#>. Acesso em: 09 abr. 2018.

_____. TFR. Súmula nº 44. Brasília, 18 de dezembro de 2017. Execução Fiscal. Penhora Anterior à Falência. Bens Não Sujeitos Ao Juízo Falimentar. Ctn, Art. 187. Decreto-lei 858/69, Art. 2 º. Lei 6.830/80, Art. 29 .. Disponível em: <https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=tfr&num=44>. Acesso em: 09 abr. 2018.

_____. Lei Ordinária nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Lei no 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005. Brasília, DF, 09 fev. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em: 25 jan. 2016.

_____. Projeto de Lei da Câmara nº 71. Brasília, DF, 2003. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/63304>. Acesso em: 25 jan. 2016.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.103.405/MG. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, 02 de janeiro de 2009. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 27 abr. 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1103405&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=2>. Acesso em: 22 maio 2016.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão nº 164.389/MG. Relator: Ministro Castro Filho. Brasília, DF, 13 de janeiro de 2003. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 16 ago. 2004. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=164389+&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1>. Acesso em: 29 maio 2016.

LIMA, Jonatas Vieira de. A posição do crédito tributário no procedimento falimentar à luz do CTN e da Lei 11.101/2005. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11943&revista_caderno=26>. Acesso em maio 2016

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

MELO, Renan Wanderley Santos; PEREIRA JUNIOR, Antonio Jorge. A tríplice dimensão da preservação da empresa. In: CONPEDI. XXIII Encontro Nacional do CONPEDI/UFSC: Livro de Direito Empresarial. Florianópolis: Conpedi, 2014. p. 303-317. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=3d654477886f3204>. Acesso em: 06 ago. 2016.

MIRANDA, de Ponte. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo X. Rio de Janeiro, Forense, 2002.

SALOMÃO, Luis Felipe; SANTOS, Paulo Penalva. Recuperação judicial, extrajudicial e falência: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

TOLEDO, Paulo F.c. Salles de; ABRÃO, Carlos Henrique. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.