O TRATAMENTO DIFERENCIADO DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO FALIMENTAR

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Luís Armando Saboya Amora
Mellissa Freitas Ribeiro

Resumen

 O presente artigo tem por objetivo analisar eventual tratamento diferenciado concedido à Fazenda Pública em processos falimentares, tanto pela legislação quanto pela jurisprudência, e se tais prerrogativas desequilibram o concurso de credores. Para tanto, dedica-se às questões de possibilidade de escolha entre a execução fiscal e a habilitação de crédito, da legitimidade do Fisco para propositura da falência e da penhora no rosto dos autos. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que os institutos acima não se sobrepõem ao concurso de credores, devendo-se respeitar a ordem estabelecida em lei.   

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Cómo citar
AMORA, Luís Armando Saboya; RIBEIRO, Mellissa Freitas. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO FALIMENTAR. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–16, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4241. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/4241. Acesso em: 24 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Luís Armando Saboya Amora, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito Constitucional, com foco nas relações privadas, pela Universidade de Fortaleza.              

Mellissa Freitas Ribeiro, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará.  

Citas

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