O TRATAMENTO DIFERENCIADO DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO FALIMENTAR

Luís Armando Saboya Amora, Mellissa Freitas Ribeiro

Resumo


 O presente artigo tem por objetivo analisar eventual tratamento diferenciado concedido à Fazenda Pública em processos falimentares, tanto pela legislação quanto pela jurisprudência, e se tais prerrogativas desequilibram o concurso de credores. Para tanto, dedica-se às questões de possibilidade de escolha entre a execução fiscal e a habilitação de crédito, da legitimidade do Fisco para propositura da falência e da penhora no rosto dos autos. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que os institutos acima não se sobrepõem ao concurso de credores, devendo-se respeitar a ordem estabelecida em lei.   

Palavras-chave


Fazenda Pública; Processo Falimentar; Concurso de Credores; Execução Fiscal; Habilitação de Crédito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2018.v4i1.4241

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Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianópolis, e-ISSN: 2526-0235

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