O instituto do protesto no direito luso-brasileiro e sua importância como sistema de pacificação social.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente artigo versa sobre o instituto do protesto e sua normatização no sistema jurídico lusitano e brasileiro. Tendo como objetivo principal a análise de sua aplicabilidade em ambos os sistemas como instrumento de pacificação social. Pondera a atuação dos cartórios de protesto na execução de medidas de prevenção de litígios alusivos a cobranças de dívidas, tendo em vista o número elevado de pleitos que envolvem execuções por inadimplência. Observa assim a importância de evoluir a abrangência do protesto para alcançar meios alternativos de recebimento do crédito que não o meio judicial, posto que existe uma necessidade social pela desjudicialização.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BUENO. Sérgio Luiz José. Tabelionato de Protesto. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CARVALHO, Marco Aurélio de. Acabar com os cartórios causaria insegurança e ineficiência nos serviços públicos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-10/opiniao-acabar-cartorios-traria-inseguranca-juridica. Acesso em: 10 set. 2018.
CNJ. Provimento n. 72, 27 jun. 2018. Dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3502. Acesso em: 01 abr. 2019.
CUNHA. Paulo Olavo. Lições de Direito Comercial. Lisboa: Almedina, 2010.
GARCIA, Raquel Duarte. Importância dos tabelionatos de protesto como instrumento de desjudicialização das cobranças de créditos no Brasil. Revista Jus Navigandi. Teresina, ano 18, n. 3690, 8 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25135. Acesso em: 1 abr. 2019.
GARSON, Samy. A viabilidade da desjudicialização do processo de execução. Trabalho apresentado como requisito para a conclusão do Mestrado em Processo Civil na Faculdade de Direito de Coimbra. Disponível em: http://www.sgaa.adv.br/downloads/a_ceu.pdf. Acesso em 1 abr. 2019.
GOBBI, André e Bruno Teixeira. O protesto de títulos e a sua eficiência na recuperação de créditos. Disponível em: https://spcm.com.br/blog/o-protesto-de-titulos-e-sua-eficiencia-na-recuperacao-de-creditos-2/. Acesso em: 24 jan. 2018.
GUIMARÃES, Frederico. Cartórios de Protesto já podem atuar na renegociação e quitação de dívidas do cidadão. Revista Cartórios com você. São Paulo, v. 1, n. 14, p. 82-97, ago./out. 2018.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 9. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.
MORAIS, Rui Duarte. A execução fiscal. Coimbra: Almedina, 2005.
PEDROSO, João; TRINCÃO, Catarina e DIAS, João Paulo. Percursos da informalização e da desjudicialização – por caminhos da reforma da administração da justiça (análise comparada). Coimbra: Universidade de Coimbra, 2001. Disponível em: http://opj.ces.uc.pt/pdf/6.pdf. Acesso em: 10 mai. 2018.
RODRIGUES. Nuno Madeira. Das Letras: Aval e Protesto. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2005.
SENDIN. Paulo. A natureza do Aval e a questão da necessidade ou não do Protesto para accionar o Avalista do Aceitante. Coimbra: Almedia, 1991.
SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Apontamentos sobre o protesto notarial. São Paulo, 2012. 244 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.