A Preservação da Empresa e sua Participação para Consecução de Políticas Públicas

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Clodomiro José Bannwart Júnio
Maurício José Morato de Toledo

Resumo

O princípio da preservação ganhou especial destaque no Direito Empresarial a partir da vigência da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, quando o legislador o consignou expressamente no texto normativo (art. 47). A partir de então a doutrina vinculou substancialmente tal princípio a recuperação da empresa que se encontra em situação de crise econômico-financeira, ressaltando sua importância para manutenção da fonte produtora, do emprego e do interesse dos credores. Contudo, pretende o presente trabalho analisar o princípio da preservação da empresa de forma mais ampla, além das hipóteses de recuperação previstas na norma citada, ante  a  atribuição  de  responsabilidades  sociais  às  empresas  pelo  Estado,  tornando-as instrumentos de consecução de políticas públicas.

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Como Citar
BANNWART JÚNIO, Clodomiro José; TOLEDO, Maurício José Morato de. A Preservação da Empresa e sua Participação para Consecução de Políticas Públicas. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 255–272, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.616. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/616. Acesso em: 2 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Clodomiro José Bannwart Júnio, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Campinas, SP.

Pós-Doutorado em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP, São Paulo (Brasil). Professor da Universidade Estadual de Londrina, UEL, Paraná.

Maurício José Morato de Toledo, Universidade Estadual de Londrina - UEL, Londrina, Paraná, PR

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, Londrina, Paraná, (Brasil). Advogado do Escritório de Advocacia, ESCRITÓRIO ADVOC.

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