A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: POLÍTICA PÚBLICA DE FORTALECIMENTO DA CIDADANIA OU IMPLEMENTAÇÃO DA SUBCIDADANIA?

Conteúdo do artigo principal

Alexandre Eli Alves
Ricardo Augusto Bonotto Barboza
Marcos Roberto Costa

Resumo

Diante do atual contexto, decorrente da crise econômica após a decretação do estado de calamidade pela pandemia que assolou a nação, foi criada a Lei do Superendividamento, que busca permitir ao consumidor, pessoa natural, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar a referida legislação, sob o prisma dos direitos fundamentais, com a respectiva ponderação da dignidade da pessoa humana e os seus impactos na cidadania do cidadão. Implementou-se a pesquisa pela metodologia de natureza aplicada, com o objetivo exploratório e descritivo, com uma abordagem qualitativa, executada pelos procedimentos de revisão de literatura. Por fim, o artigo conclui que há avanços na cidadania pela coletividade e, ao mesmo tempo, para o devedor, isso equivale à implementação da subcidadania.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Alves, A. E., Bonotto Barboza, R. A., & Costa, M. R. (2023). A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: POLÍTICA PÚBLICA DE FORTALECIMENTO DA CIDADANIA OU IMPLEMENTAÇÃO DA SUBCIDADANIA?. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 9(1), 20– 42. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2023.v9i1.9498
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Eli Alves, Universidade de Araraquara/SP

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal, Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Gestão de Conflitos, ambos pela Universidade de Araraquara; Especialista pelo Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em Direito Tributário através da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP - USP) e também Especialista em pelo Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP / USP), graduação em Direito pela Faculdade de Direito São Carlos FADISC; Consultor Jurídico e Pesquisador Colaborador do Mestrado em Gestão de Conflito.(UNIARA) - Advogado integrante do jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Ferreira e Região e atuação em diversas áreas no Estado de São Paulo e professor do Curso de Direito na UNIVERSIDADE BRASIL - Campus Descalvado/SP.

Ricardo Augusto Bonotto Barboza, Universidade de Araraquara

Professor Doutor do Programa de Pós Graduação em Direito e Gestão de Conflitos e do Programa de Pós Graduação de Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal da Universidade de Araraquara (UNIARA), ministra aulas para a graduação no Departamento de Ciências Jurídicas e da Administração e Tecnologia da Universidade de Araraquara (UNIARA). É Pesquisador Sênior do Departamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP/Araraquara, desenvolvendo pesquisa sobre empreendedorismo e inovação para micro e pequenas empresas. Graduado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências e Letras da UNESP/Araraquara (1998). Especialista em Educação pela Faculdade de Ciência e Letras da UNESP/Araraquara (2001). Mestre em Engenharia Urbana pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar (2003) e Doutor em Alimentos e Nutrição pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP/Araraquara (2011). Possuí Pós Doutoramento em Inovação em Micro e Pequena Empresa, realizado no ano de 2013 na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP/Araraquara.

Marcos Roberto Costa, Universidade Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Brasil (2004), graduação em Administração pela Universidade Brasil (2017) e mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2019). Atualmente é Coordenador e professor do Curso de Direito na UNIVERSIDADE BRASIL - Campus Descalvado/SP. Atua também como profissional liberal (advogado) pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SP); administrador de empresas / perito do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO- CRASP.

Referências

ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Mastersaf, 2018.

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio do dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 2. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.

BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz. Superendividamento do consumidor: mínimo existencial, casos concretos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 4. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 1972.

BRASIL. Senado. Lei n. 14.181, de 01 de julho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, 02 de julho de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14181.htm. Acesso em: 4 out. 2021.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CAMPOS, Ana Cristina. CNC: Brasil encerrou 2021 com recorde de endividados: famílias recorreram mais ao crédito para sustentar o consumo. Agência Brasil, 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ economia/noticia/2022-01/cnc-brasil-encerrou-2021-com-recorde-de-endividados. Acesso em: 20 jan. 2022.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FERNANDES, Aline Ouriques Freire. A Função Democrática do Terceiro Setor: A busca pelo fortalecimento da cidadania no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Ape'Ku, 2020.

GALGLIANO, Pablo Stolze; OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Comentários à “Lei do Superendividamento” (Lei nº 14.181, de 01 de julho de 2021) e o Princípio do Crédito Responsável: uma primeira análise. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 26, n. 6575, jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91675/comentarios-a-lei-do-superendividamento-lei-n-14-181-de-1-de-julho-de-2021-e-o-principio-do-credito-responsavel. Acesso em: 8 jan. 2021.

GAULIA, Cristina Tereza. Superendividamento: um fenômeno social da pós-modernidade: causas invisíveis- soluções judiciais eficazes. In: MARQUES, Claudia Lima; CAVALLAZI, Rosângela Lunardelli, LIMA; Clarissa Costa de. Direito do consumidor endividado II: vulnerabilidade e inclusão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

GERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: IBDC/CB, 1.999.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

LENZA, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado®)

LIMA, Clarissa Costa de. O Tratamento do Superendividamento e o Direito de Recomeçar dos Consumidores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal comentada. 4 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MELLO, Cleyson de Moraes; MOREIRA, Thiago. Direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Processo e Hermenêutica na Tutela Penal dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos Fundamentais Sociais. Curitiba: Juruá, 2008.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Crítica à Teoria dos Custos dos Direitos: Reserva do Possível. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2010.

SILVA JUNIOR, Ilberto da. Educação Financeira como forma de solucionar o Superendividamento a longo prazo com substrato na Lei n.º 14.181/21. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 1, Junho/2022. Disponível em:https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/235755/78-98_Artigo.pdf?sequence=1. Acesso em: 03 set. 2022.

SIQUEIRA JR, Paulo Hamilton. Direito processual constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SOUZA, Jessé. Raça ou classe? Sobre a desigualdade brasileira. Scielo - Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 65, p. 43-69, agosto de 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/s86jxqzZhKNHy9XXCJJgdVw/abstract/?lang=pt. Acesso em: 23 mar. 2022.

SOUZA, Jessé. Subcidadania Brasileira: Para entender o país além do jeitinho brasileiro. Rio de Janeiro: Le Ya, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TASCHNER, Gisela. Cultura do consumo, cidadania e movimentos sociais. Ciências Sociais Unisinos, São Leopoldo, v. 46, p. 47-52, jan./abr. 2010. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/170/40. Acesso em: 2 jan. 2022.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

VALADARES, Josiel Lopes et al. O "cidadão hedonista": diálogos sobre consumo e cidadania na sociedade contemporânea. Scielo - Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 14, n. 4, p. 966 - 983, Dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/vtHjn73ZgYMNRQf4cdJGk8p/?lang=pt. Acesso em: 2 jan. 2012.