A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: POLÍTICA PÚBLICA DE FORTALECIMENTO DA CIDADANIA OU IMPLEMENTAÇÃO DA SUBCIDADANIA?

Alexandre Eli Alves, Ricardo Augusto Bonotto Barboza, Marcos Roberto Costa

Resumo


Diante do atual contexto, decorrente da crise econômica após a decretação do estado de calamidade pela pandemia que assolou a nação, foi criada a Lei do Superendividamento, que busca permitir ao consumidor, pessoa natural, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar a referida legislação, sob o prisma dos direitos fundamentais, com a respectiva ponderação da dignidade da pessoa humana e os seus impactos na cidadania do cidadão. Implementou-se a pesquisa pela metodologia de natureza aplicada, com o objetivo exploratório e descritivo, com uma abordagem qualitativa, executada pelos procedimentos de revisão de literatura. Por fim, o artigo conclui que há avanços na cidadania pela coletividade e, ao mesmo tempo, para o devedor, isso equivale à implementação da subcidadania.

 


Palavras-chave


Superendividamento. Direitos Fundamentais. Cidadania. Ponderação

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Referências


ABBOUD, Georges. Processo Constitucional Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Mastersaf, 2018.

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio do dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. 2. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.

BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz. Superendividamento do consumidor: mínimo existencial, casos concretos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria geral do direito civil. 4. ed. Brasília: Ministério da Justiça, 1972.

BRASIL. Senado. Lei n. 14.181, de 01 de julho de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, 02 de julho de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14181.htm. Acesso em: 4 out. 2021.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CAMPOS, Ana Cristina. CNC: Brasil encerrou 2021 com recorde de endividados: famílias recorreram mais ao crédito para sustentar o consumo. Agência Brasil, 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ economia/noticia/2022-01/cnc-brasil-encerrou-2021-com-recorde-de-endividados. Acesso em: 20 jan. 2022.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.

DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FERNANDES, Aline Ouriques Freire. A Função Democrática do Terceiro Setor: A busca pelo fortalecimento da cidadania no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Ape'Ku, 2020.

GALGLIANO, Pablo Stolze; OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Comentários à “Lei do Superendividamento” (Lei nº 14.181, de 01 de julho de 2021) e o Princípio do Crédito Responsável: uma primeira análise. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 26, n. 6575, jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91675/comentarios-a-lei-do-superendividamento-lei-n-14-181-de-1-de-julho-de-2021-e-o-principio-do-credito-responsavel. Acesso em: 8 jan. 2021.

GAULIA, Cristina Tereza. Superendividamento: um fenômeno social da pós-modernidade: causas invisíveis- soluções judiciais eficazes. In: MARQUES, Claudia Lima; CAVALLAZI, Rosângela Lunardelli, LIMA; Clarissa Costa de. Direito do consumidor endividado II: vulnerabilidade e inclusão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

GERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: IBDC/CB, 1.999.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

LENZA, Pedro. Direito constitucional. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado®)

LIMA, Clarissa Costa de. O Tratamento do Superendividamento e o Direito de Recomeçar dos Consumidores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 8. ed. Salvador: JusPODIVM, 2020.

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal comentada. 4 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MELLO, Cleyson de Moraes; MOREIRA, Thiago. Direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Processo e Hermenêutica na Tutela Penal dos Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos Fundamentais Sociais. Curitiba: Juruá, 2008.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

SGARBOSSA, Luís Fernando. Crítica à Teoria dos Custos dos Direitos: Reserva do Possível. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2010.

SILVA JUNIOR, Ilberto da. Educação Financeira como forma de solucionar o Superendividamento a longo prazo com substrato na Lei n.º 14.181/21. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 1, Junho/2022. Disponível em:https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/235755/78-98_Artigo.pdf?sequence=1. Acesso em: 03 set. 2022.

SIQUEIRA JR, Paulo Hamilton. Direito processual constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SOUZA, Jessé. Raça ou classe? Sobre a desigualdade brasileira. Scielo - Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 65, p. 43-69, agosto de 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/s86jxqzZhKNHy9XXCJJgdVw/abstract/?lang=pt. Acesso em: 23 mar. 2022.

SOUZA, Jessé. Subcidadania Brasileira: Para entender o país além do jeitinho brasileiro. Rio de Janeiro: Le Ya, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

TASCHNER, Gisela. Cultura do consumo, cidadania e movimentos sociais. Ciências Sociais Unisinos, São Leopoldo, v. 46, p. 47-52, jan./abr. 2010. Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/170/40. Acesso em: 2 jan. 2022.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

VALADARES, Josiel Lopes et al. O "cidadão hedonista": diálogos sobre consumo e cidadania na sociedade contemporânea. Scielo - Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 14, n. 4, p. 966 - 983, Dez. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/vtHjn73ZgYMNRQf4cdJGk8p/?lang=pt. Acesso em: 2 jan. 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2023.v9i1.9498

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