A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: POLÍTICA PÚBLICA DE FORTALECIMENTO DA CIDADANIA OU IMPLEMENTAÇÃO DA SUBCIDADANIA?

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Alexandre Eli Alves
Ricardo Augusto Bonotto Barboza
Marcos Roberto Costa

Resumen

Diante do atual contexto, decorrente da crise econômica após a decretação do estado de calamidade pela pandemia que assolou a nação, foi criada a Lei do Superendividamento, que busca permitir ao consumidor, pessoa natural, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar a referida legislação, sob o prisma dos direitos fundamentais, com a respectiva ponderação da dignidade da pessoa humana e os seus impactos na cidadania do cidadão. Implementou-se a pesquisa pela metodologia de natureza aplicada, com o objetivo exploratório e descritivo, com uma abordagem qualitativa, executada pelos procedimentos de revisão de literatura. Por fim, o artigo conclui que há avanços na cidadania pela coletividade e, ao mesmo tempo, para o devedor, isso equivale à implementação da subcidadania.

 

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Cómo citar
ALVES, Alexandre Eli; BONOTTO BARBOZA, Ricardo Augusto; COSTA, Marcos Roberto. A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: POLÍTICA PÚBLICA DE FORTALECIMENTO DA CIDADANIA OU IMPLEMENTAÇÃO DA SUBCIDADANIA?. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 20– 42, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2023.v9i1.9498. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/9498. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Alexandre Eli Alves, Universidade de Araraquara/SP

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal, Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Gestão de Conflitos, ambos pela Universidade de Araraquara; Especialista pelo Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em Direito Tributário através da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP - USP) e também Especialista em pelo Curso de Pós-Graduação 'lato sensu' em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP / USP), graduação em Direito pela Faculdade de Direito São Carlos FADISC; Consultor Jurídico e Pesquisador Colaborador do Mestrado em Gestão de Conflito.(UNIARA) - Advogado integrante do jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Ferreira e Região e atuação em diversas áreas no Estado de São Paulo e professor do Curso de Direito na UNIVERSIDADE BRASIL - Campus Descalvado/SP.

Ricardo Augusto Bonotto Barboza, Universidade de Araraquara

Professor Doutor do Programa de Pós Graduação em Direito e Gestão de Conflitos e do Programa de Pós Graduação de Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal da Universidade de Araraquara (UNIARA), ministra aulas para a graduação no Departamento de Ciências Jurídicas e da Administração e Tecnologia da Universidade de Araraquara (UNIARA). É Pesquisador Sênior do Departamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP/Araraquara, desenvolvendo pesquisa sobre empreendedorismo e inovação para micro e pequenas empresas. Graduado em Ciências Econômicas pela Faculdade de Ciências e Letras da UNESP/Araraquara (1998). Especialista em Educação pela Faculdade de Ciência e Letras da UNESP/Araraquara (2001). Mestre em Engenharia Urbana pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar (2003) e Doutor em Alimentos e Nutrição pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP/Araraquara (2011). Possuí Pós Doutoramento em Inovação em Micro e Pequena Empresa, realizado no ano de 2013 na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP/Araraquara.

Marcos Roberto Costa, Universidade Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Brasil (2004), graduação em Administração pela Universidade Brasil (2017) e mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2019). Atualmente é Coordenador e professor do Curso de Direito na UNIVERSIDADE BRASIL - Campus Descalvado/SP. Atua também como profissional liberal (advogado) pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (SP); administrador de empresas / perito do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO- CRASP.

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