A DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGISLATIVA NO BRASIL

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Alexandre Ferreira de Assumção Alves
http://orcid.org/0000-0002-4623-2953
Raphael Ricci Portella
http://orcid.org/0009-0003-7182-7638

Resumen

O objetivo do artigo é pesquisar a dissolução da sociedade cooperativa brasileira na perspectiva histórico-legislativa, em especial as fases da dissolução em sentido estrito (causas de dissolução), da liquidação e da extinção, tomando o Decreto n. 1.637/1907 como a primeira norma brasileira e as posteriores alterações da disciplina jurídica do tema, com o Decreto n. 22.239/32, o Decreto n. 24.647/34, o Decreto-lei n. 581/38,  o Decreto-lei n. 5.89/43, o Decreto-lei n. 8.401 de 1945, o Decreto-lei n. 59/66 (regulamentado pelo Decreto n. 60.597/67), a Lei n. 5.764/71 (recepcionada, em grande parte, pela Constituição de 1988) e o Código Civil de 2002. Realiza-se uma pesquisa documental e bibliográfica cujo resultado permitirá concluir, através do método dedutivo – tendo como premissa maior uma sucessão de leis desde 1907, e como premissa menor a previsão de dispositivos, em todas elas, que tratam da dissolução em sentido amplo –, a existência de relativa estabilidade sobre a dissolução em sentido amplo.

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Cómo citar
Alves, A. F. de A., & Portella, R. R. (2024). A DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICO-LEGISLATIVA NO BRASIL. Revista Brasileira De Direito Empresarial, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2024.v10i1.10402
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Alexandre Ferreira de Assumção Alves, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Doutor em Direito. Professor de direito empresarial no PPGD da UERJ e professor titular de direito empresarial na UFRJ.

Raphael Ricci Portella, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Doutorando em Direito pela UERJ, linha Empresa e Atividades Econômicas. Integrante do grupo de pesquisa Empresa e Atividade Econômica da UERJ. Presidente da Comissão de Direito da Concorrência da OAB/RJ-Barra da Tijuca. Advogado. raphael@portellaadvogados.com

Citas

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