O Controle da Proporcionalidade na Exclusão do Simples Nacional por Débitos

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Rafael Braga de Moura

Resumo

O artigo ora proposto buscará analisar a exclusão das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional por débitos. Será analisado a princípio o conceito econômico, jurídico e social da empresa, com a finalidade de demonstrar o significado da empresa, para entender a aplicação da função social desta. Noutro ponto, será tratado a exclusão da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sob o aspecto da função social destas e a finalidade  extrafiscal  do  Simples  Nacional,  sendo  verificado,  como  ponto  principal,  a aplicação do princípio da proporcionalidade, sob a ótica dos controles da adequação e da necessidade,  se  estão  sendo  devidamente  criados  e  interpretados,  tanto  pelo  Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário.

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Como Citar
MOURA, Rafael Braga de. O Controle da Proporcionalidade na Exclusão do Simples Nacional por Débitos. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 273–296, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2015.v1i1.617. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/617. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rafael Braga de Moura, Faculdades Milton Campos - FMC, Minas Gerais, MG

Mestrando em Direito na Faculdades Milton Campos, FMC, Minas Gerais, MG(Brasil). Presidente da Comissão de Direito Tributário Ordem dos Advogados do Brasil - 83ª Subseção - OAB.

Referências

AMARAL, Luiz Fernando de Camargo Prudente do. A função social da empresa no direito constitucional econômico brasileiro. São Paulo: SRS Editora, 2008.

ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

. PAPADOPOL, Marcel. Fundamentos do Direito Tributário. Marcial Pons, São Paulo, 2012.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação racionalidade e atividade jurisprudencial. Rio deJaneiro: Renovar, 2005.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília jurídica, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 627.543. Relator(a): Dias Tofolli. Acórdão em 29.10.2014, DJ 14.11.2013 (Ata nº 29) DJE 226. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 13 de agosto de 2015.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. CHAMBERLIN, E.H. The theory of monopolistic competition. Cambridge: Mass., 1933.

COASE, R.H. The nature of the firm. In: WILLIAMSON, O. E e WINTER, S.G. (Org.).The nature of the firm: origins, evolution, and development. Oxford: Oxford University Press, 1993.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 18ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014. V. 1.

COLLADO, Pedro Escribano. Legislacion administrativa: parte general. 19 ed. Universidad de Sevilla. Servicio de Publicaciones, 2003.

COMPARATO, Fábio Konder . Aspectos Jurídicos da Micro-Empresa. SAO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 1970.

GALBRAITH, J. K. O Novo Estado Industrial. São Paulo: Abril Cultural, 1984.

GRAU, Eros. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 1998. GOUVÊA, Marcus de Freitas. A extrafiscalidade no Direito Tributário. Belo Horizonte: DelRey, 2006.

JUNIOR, Juntahy. Projeto de Lei Complementar: Regulamenta o parágrafo único do artigo 146 e o Inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e da outras providências. Disponível em: http://www.camera.gov.br/sileg/integras/193056.pdf. Data de acesso: 23 de julho de

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MAIOR BORGES, Jorge Souto. . Revista Trimestral de Direito Público, 1/146.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: teoria geral dos contratos. 1. Ed. São Paulo: Atlas. 2010, v.5.

MARSHALL, A. Princípios de economia: tratado introdutório. São Paulo: Abril, 1983.

NABAIS, José Casalta. O dever Fundamental de Pagar Impostos. Coimbra: Almedina, 2004.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Ed., 2006.

PAPADOPOL, Marcel Davidman. A extrafiscalidade e os controles de proporcionalidade e de igualdade. Porto Alegre: Universidade do Rui Grande do Sul - UFRS, 2009.

PETTER, Lafayete Josué. Princípios constitucionais da ordem econômica: o significado e o alcance do art. 170 da constituição federal. São Paulo: RT, 2005.

PEREZ, Viviane. Função social da empresa: uma proposta de sistematização do conceito.2004.

SHOUERI, Luis Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e Intervenção no Domínio Econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 31.ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2008.

SRAFFA, P. The laws of returns under competitive conditions. Economic Journal, Dec. 1926. TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial – Títulos de Crédito. Vol. 2, 3ª edição

José Xavier Carvalho de Mendonça ; atualizado por Ricardo Rodrigues da Gama. Tratado de direito comercial brasileiro. Imprenta: Campina, SP, Russell, 2003.

WALRAS, M. E. L. Compêndio dos elementos de economia política pura. São Paulo: Abril, 1983.