HÁ RESPALDO TEÓRICO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR ATOS LEGISLATIVOS DANOSOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL?

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Danúbia Patrícia De Paiva
Daniel Stefani Ribas
http://orcid.org/0000-0001-7888-0755
Anna Carolina Calzavara de Carvalho Machado

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar se leis passíveis de interferir na atividade empresarial, caso causem dano considerável, podem, em tese, dar azo à responsabilização pelo Estado. Referido questionamento é relevante diante do aumento da complexidade das relações sociais contemporâneas, o que faz com que muitos estudiosos do Direito reavaliem o instituto da Responsabilidade Civil. Ademais, a evolução das relações jurídicas privadas, sobretudo nas empresas de tecnologia, traz discussões importantes sobre a autonomia privada e a necessidade da interferência estatal na sua regulamentação, pois são empresas de alta complexidade, exigindo do Estado, maior aprofundamento e estudos a fim de trazer legislação coerente com os princípios constitucionais do Direito Empresarial. A análise considerou o conceito autônomo do Direito empresarial em relação aos demais ramos do Direito. A pesquisa bibliográfica baseou-se numa abordagem crítica-reflexiva quanto ao tema-problema. A partir do questionamento central apontado, por meio do método dedutivo, priorizou-se demonstrar a necessidade de se buscar um equilíbrio entre os direitos fundamentais dos cidadãos e o art. 170 da Constituição da República.

              

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Como Citar
DE PAIVA, Danúbia Patrícia; RIBAS, Daniel Stefani; MACHADO, Anna Carolina Calzavara de Carvalho. HÁ RESPALDO TEÓRICO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR ATOS LEGISLATIVOS DANOSOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL?. Revista Brasileira de Direito Empresarial, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 01–19, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0235/2023.v9i1.9471. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoempresarial/article/view/9471. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Danúbia Patrícia De Paiva, Fundação Mineira de Educação e Cultura

Doutora em Direito pela PUC/MG e Mestre pela Universidade FUMEC. Graduada em Direito pela UFMG e em Gestão Pública e Direito Administrativo pela UNI-BH. Especialista em Direito Processual Civil e em Teoria do Estado. Professora do Programa de Mestrado, Pós Graduação e da Graduação da Universidade Fumec.           

Daniel Stefani Ribas, Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC

Advogado, Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia, tendo como linha de pesquisa: Direito Privado (Autonomia privada, regulação e estratégia), pela Fundação Mineira de Educação e Cultura-FUMEC/ Belo Horizonte. Bacharel em Direito pelo Instituto Vianna Júnior / Juiz de Fora. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, CONPEDI e a Associação Brasileira de Editores Científicos- ABEC. Membro da Comissão OAB Jovem Barbacena.  E-mail: danielstefani.adv@gmail.com. ORCID: 0000-0001-7888-0755.                 

Anna Carolina Calzavara de Carvalho Machado, Fundação Mineira de Educação e Cultura

Tabeliã e Registradora no estado do Maranhão, Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006/2010), Mediadora e Conciliadora Judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG (2013/2014), foi Consultora Jurídica em Licitação no Município de Funilândia/MG (2013/2014), foi Juíza Leiga TJMG (2019/2020), Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Damásio de Direito, Especialista em Direito Notarial e Registral pelo Instituto Damásio de Direito, Mestranda em Instituições Sociais, Direito e Democracia, tendo como linha de pesquisa: Direito Privado (Autonomia privada, regulação e estratégia), pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC/Belo Horizonte.  E-mail: oficioanajatuba@gmail.com.

       

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