O PRAGMATISMO DE POSNER APLICADO NO INVENTÁRIO LITIGIOSO: UMA ANÁLISE DE SUA (IM) POSSIBILIDADE

Abelardo Franco Junior

Resumo


O presente estudo aborda as mazelas do processo litigioso sucessório que clama por soluções jurídicas com melhores resultados práticos, sem que o juízo sucessório, fique adstrito a letra “fria da lei”, desassociado da realidade fática e das consequências de suas decisões no âmbito ambiental, social e econômico. Assim, o objetivo é analisar a possibilidade de aplicação do pragmatismo cotidiano do jurista norte-americano Richard Posner no inventário litigioso como forma alternativa de solução adequada e justa para as partes, evitando-se litígios futuros, com vista a abreviar o desfecho do processo sucessório e garantir o direito fundamental à partilha. O método utilizado na fase de investigação e na elaboração deste relatório foi o indutivo, a técnica de investigação foi a da revisão bibliográfica, com pesquisa em livros, revistas científicas, sites e legislações atinentes às temáticas abordadas. Por fim, verificou-se que o Estado-Juiz como condutor da causa necessita de um perfil proativo, na busca de uma justiça útil e efetiva, e desta forma, uma decisão pragmática pode ser a solução de um inventário litigioso, para garantir com celeridade o direito fundamental à herança.


Palavras-chave


Inventário Litigioso; Cooperação; Direito fundamental à herança; Decisão judicial pragmática; Justiça efetiva.

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Referências


BOBBIO, Norberto. Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico. São Paulo: UNESP, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 35, de 2007. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_35.pdf. Acesso em: 15 julho 2023.

_______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 423, de 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original17145020211006615dd98a923f0.pdf. Acesso em: 30 julho 2023.

_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado: 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso: 15 julho 2023.

_______. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1942. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm. Acesso em: 20 julho 2023.

_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: . Acesso em: 12 julho 2023.

_______. Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2007- 2010/2007/Lei/L11441.htm.Acesso em: 12 agosto 2023.

_______. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 17 de mar. de 2015. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 15 julho 2023.

_______. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 20 julho 2023.

________. Supremo Tribunal Federal. Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC’s) nº 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.578. Rel. Min. Luiz Fux. Brasília, DF, 16 de fevereiro de 2012. Diário da Justiça, Brasília-DF, 29 de junho de 2012. Disponível em:https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2243342. Acesso em: 30 julho 2023.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 2.ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2002.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. São Paulo: Atlas, 2015. Volume 7.

LLOYD, Dennis. A ideia de lei. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

NOGUEIRA, Pedro. Pragmatismo: Breve visão sobre sua aplicação no ordenamento jurídico pátrio. Revista Jus Navegandi. Data: 20/06/2020. Disponível em https://jus.com.br/artigos/83456/pragmatismo. Acesso em: 10 agosto 2023.

PEREIRA NETTO, Antonio Alves Pereira. Considerações jusfilosóficas acerca do ato judicial no direito brasileiro: uma abordagem a partir do pragmatismo jurídico. Revista eletrônica do Mestrado em Direito da UFAL. ISSN: 2237-2261 Maceió/AL, v. 4, n. 2 (2013), p. 68-84, jul./dez. 2013. Disponível em file:///D:/Downloads/1108-Texto%20do%20Artigo-5891-1-10-20150314.pdf. Acesso em: 15 agosto 2023.

POSNER, Richard A. A problemática da teoria moral e jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

RIBEIRO, Raphael Rego Borges. A perspectiva objetiva do direito fundamental à herança. Revista do Direito Público, Londrina, v. 17, n. 1, p. 130-151, abr. 2022. DOI:10.5433/24157-108104-1.2022v17n1p. 130. ISSN: 1980-511X. p. 146-147.

SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral & razão. Curitiba: Juruá, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i2.10127

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