Direito à Educação para Crianças e Adolescentes: Perspectivas Acerca da Obrigatoriedade do Ensino e as Relações Parentais

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Fellipe Guerra David Reis
Luciana Fernandes Berlini

Resumo

O artigo busca compreender a relação do direito à educação das crianças e adolescentes com a determinação legislativa contida no artigo 6º da Lei 9.394/1996, cuja redação, dada pela Lei 12.796/2013, reduziu de seis para quatro anos a idade a partir da qual existe obrigatoriedade de matrícula da criança em instituição de ensino. Ademais, para além de traçar a evolução legislativa e constitucional sobre o tema, intenta compreender as consequências jurídicas para os pais ou responsáveis pelo descumprimento deste dever jurídico. Aborda-se, também, perspectivas acerca do homeschooling e o direito à educação.

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Como Citar
REIS, Fellipe Guerra David; BERLINI, Luciana Fernandes. Direito à Educação para Crianças e Adolescentes: Perspectivas Acerca da Obrigatoriedade do Ensino e as Relações Parentais. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 43–64, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i2.1275. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/1275. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fellipe Guerra David Reis, Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, Minas Gerais, MG

Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, Minas Gerais, MG, (Brasil); Professor Assistente do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras – UFLA, Minas Gerais, MG. E-mail.: fellipe.david@me.com.

Luciana Fernandes Berlini, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC, Minas Gerais, MG

Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC, Minas Gerais, MG, (Brasil); Pós-Doutora em Direito pela UFPR; Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Lavras – UFLA, Minas Gerais, MG

Referências

ALMEIDA, Renata Barbosa de; RODRIGUES JUNIOR, Walsir Edson. Direito civil: famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 30 mar 2016;

______. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm> Acesso em: 30 mar 2016;

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm> Acesso em: 30 mar 2016;

______. Código Civil. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 30 mar 2016;

______. Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1> Acesso em: 30 mar 2016;

______. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm> Acesso em: 30 mar 2016;

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Coimbra, PO: Almedina, 2003;

CURY, Carlos Roberto Jamil; FERREIRA, Luiz Antonio Miguel. OBRIGATORIEDADE DA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA QUESTÃO DE OFERTA OU DE EFETIVO ATENDIMENTO?. Nuances: estudos sobre Educação, v. 17, n. 18, 2011;

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito. Tradução de A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002;

CURY, Carlos Roberto Jamil. Educação escolar e educação no lar: espaços de uma polêmica. Educação & Sociedade, Campinas, SP, v. 27, n. 96, out. 2006;

DICIONÁRIO de Neuro-ciências. Disponível em: <http://www.psiqweb.med.br/gloss/dicn.htm.> Consultado em: 22 jul. 2016.

FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do direito de família: curso de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Volume 6: Direito de Família: as Famílias Em Perspectiva Constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2014;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, V. 6: Direito de Família. Editora Saraiva, 2012;

GRECO, Rogério. Código penal comentado. Niterói: Impetus, 2011;

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito e responsabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

HORTA, J. S. B. Direito à educação e obrigatoriedade escolar. Cadernos de Pesquisa, n. 104, p. 5-34, jul. 1998;

LIMA, Taísa Maria Macena. Responsabilidade civil dos pais por negligência na educação e formação escolar dos filhos: o dever dos pais de indenizar o filho prejudicado. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, 4, 2003, Belo Horizonte, Anais... Belo Horizonte: IBDFAM, Ordem dos Advogados do Brasil, 2004.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

PERLINGIERI, Pietro. Direito Civil na Legalidade Constitucional. Org. Maria Cristina de Cicco. Renovar: Rio de Janeiro, 2008;

SIFUENTES, M. Direito Fundamental à educação. A aplicabilidade dos dispositivos constitucionais. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2009;

SOARES, R. M. R. A.; FORMIGA, Z. M. P. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; DA COSTA, Marli Marlene Moraes. (Org.). Violência doméstica: quando a vítima é criança ou adolescente - uma leitura interdisciplinar. Florianópolis: OAB/SC, 2006.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ag.Rg. no RE 410.715-5-SP. Rel. Ministro Celso de Mello. DOU 03 fev 2006.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Família, guarda e autoridade parental. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.