ASPECTOS PRÁTICOS DA SUCESSÃO DOS COMPANHEIROS SEPTUAGENÁRIOS APÓS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1790 DO CÓDIGO CIVIL

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Rosemary Cipriano Silva
http://orcid.org/0000-0001-9687-8472
Raphael Swerts

Resumo

A partir da declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil pelo Supremo Tribunal Federal determinando a aplicação das regras do casamento à união estável, retoma-se a discussão acerca da possibilidade de equiparação das formas de família constitucionalizadas e aplicação analógica de regras restritivas de direitos previstas para o casamento à união estável, mormente, a imposição do regime de separação obrigatória de bens. O objetivo da presente pesquisa é analisar a aplicação prática das regras sucessórias do casamento à união estável, com ênfase na união estável dos septuagenários.

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Como Citar
SILVA, Rosemary Cipriano; SWERTS, Raphael. ASPECTOS PRÁTICOS DA SUCESSÃO DOS COMPANHEIROS SEPTUAGENÁRIOS APÓS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1790 DO CÓDIGO CIVIL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–18, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2019.v5i2.5861. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/5861. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rosemary Cipriano Silva, FAMINAS-BH

Direito/Direito Civil/ Família e Sucessões

Referências

ABAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. Nº 1171820/PR. 3 Turma. Min Rel. Sidnei Beneti. Publicado em 27.04.2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 154.896/RJ. 4. Turma. Min. Relator Fernando Gonçalves, julgado em 20.11.2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. n. 9.938/SP. 4 Turma. Min. Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 22.09.1992.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. n. 123.633/SP. 4. Turma. Min. Rel. Aldir Passarinho Júnior, julgado em 17.03.2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp. n. 736627/PR. 3. Turma. Min. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, publicado em 01.08.2006.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 878.694/MG. Relator Ministro Roberto Barroso. Publicado em 09.11.2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 646.721/RS. Relator Ministro Marco Aurélio. Publicado em 27.02.2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4 ed. São Paulo: RT, 2007. DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11 ed. São Paulo: RT, 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. v. VI. 3 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.

LEAL, Rosemiro Pereira. Processo como Teoria da Lei Democrática. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Processual da Decisão Jurídica. São Paulo: Landy, 2002.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MATOS, Marlise. Reinvenções do vínculo amoroso: cultura e identidade de gênero na modernidade tardia. Belo Horizonte: UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ, 2000.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0702.06.317911-4/001. Relator: Des. Sandra Fonseca. Minas Gerais, Belo Horizonte, 29 março 2011.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0216.13.004121-5/001, 7ª Câmara Cível, Rel Des. Belizário de Lacerda. julgado em 10.03.0015, publicado em 17.03.2015.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2009.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 27 ed. vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais norteadores do direito de família. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito de família: uma abordagem psicanalítica. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 70017169335/Porto Alegre. Oitava Câmara Cível Des. Rel. José Ataídes Siqueira Trindade. Publicado em: 05.03.10.

SÃO PAULO, Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 2230760-84.2018.8.26.0000. 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. James Siano, julgado em 12.02.2019.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 4 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Família. 18 ed. vol. V. São Paulo: Atlas, 2018.

VILLELA, João Baptista. Liberdade Família, in Revista da Faculdade de Direito da UFMG.

v.7. Belo Horizonte.1980.