A (INE)FICÁCIA DA PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

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Denice Machado de Campos
Ana Cristina dos Santos Porto
Marcela Casanova Viana Arena

Resumo

O presente trabalho busca analisar através da doutrina e decisão proferida no HC 568.021/CE, a prisão civil do devedor de alimentos na pandemia da Covid-19, comprovando sua ineficácia com a conversão da prisão de regime fechado para domiciliar, retirando o caráter coercitivo da norma e conferindo ao devedor benesse diante do credor, duplamente prejudicado. A intervenção estatal recorrente nas relações familiares envolvendo o direito das crianças restou abalada, cedendo espaço para a autonomia privada e formas alternativas para solução do litígio, necessitando de abertura eficaz para realização da autonomia privada ante o despreparo estatal para situações emergenciais, como a enfrentada.

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Como Citar
MACHADO DE CAMPOS, Denice; DOS SANTOS PORTO, Ana Cristina; CASANOVA VIANA ARENA, Marcela. A (INE)FICÁCIA DA PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 41–56, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.7127. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7127. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Denice Machado de Campos, Universidade Federal de Pelotas

Advogada, especialista em direito de família e sucessões. 

Formada em Psicologia Forense.

Formanda em Direito Sistêmico pela SBDSIS.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pelotas.

Ana Cristina dos Santos Porto, Universidade Federal de Pelotas

Advogada, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, mestranda em Direitos Sociais pela Universidade Federal de Pelotas.

Marcela Casanova Viana Arena, Universidade Federal de Pelotas

Juíza do trabalho pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mestranda em Direitos Sociais pela Universidade Federal de Pelotas.

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