INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: LACUNA LEGISLATIVA SOBRE ATOS QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

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Flávia Izac Veroneze
Rogerio Franco Batista
Julio Cesar Franceschet

Resumo

O presente artigo visou discorrer sobre a ausência de previsão legal na legislação brasileira no tocante à prática de atos pelo inventariante no curso do inventário extrajudicial, mais especificamente, aqueles previstos no artigo nº 619 do Código de Processo Civil. Diante disso, o artigo teve como objetivo estudar a intenção do legislador ao editar a lei 11.411/07, que visa a desburocratização e descongestionamento do Poder Judiciário e a possibilidade da prática de atos pelo inventariante independentemente de autorização judicial, desde que devidamente autorizado por todos os demais herdeiros e interessados.

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Como Citar
VERONEZE, Flávia Izac; BATISTA, Rogerio Franco; FRANCESCHET, Julio Cesar. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: LACUNA LEGISLATIVA SOBRE ATOS QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 57–73, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2020.v6i2.7137. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/7137. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rogerio Franco Batista, Universidade de Araraquara

Mestrando em Direito pela UNIARA

Julio Cesar Franceschet, Programa de Pós Graduação em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara-UNIARA

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Juiz de Direito. Professor universitário e do Programa de Pós Graduação em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara-UNIARA.

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