DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ

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Michele Matias Malheiro Assad
http://orcid.org/0000-0002-1643-4896
Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques
http://orcid.org/0000-0001-6941-3573

Resumo

Neste artigo objetiva-se analisar a desjudicialização do reconhecimento da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos nº 63/2017 e 83/2019, ambos do Conselho Nacional de Justiça. Parte-se da premissa que a filiação decorrente de vínculo socioafetivo encontra acolhimento na Constituição Federal vigente. Nesse sentido, a pesquisa mostra-se relevante para a atuação dos registradores civis do Brasil no âmbito do reconhecimento extrajudicial das relações de filiação construídas a partir do afeto. Para compor o estudo utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica em livros, revistas, artigos científicos e jurisprudenciais.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Assad, M. M. M., & Marques, S. R. M. P. (2021). DESJUDICIALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº 63 E 83 DO CNJ. Revista De Direito De Família E Sucessão, 7(1), 1–19. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2021.v7i1.7561
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Michele Matias Malheiro Assad, Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho- UNINOVE.

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas da Cidade de Pedra Bela, Comarca de Bragança Paulista/SP. Graduada em Direito pela Universidade de Guarulhos/SP. Pós-graduada em Direito Notaria e Registral pela Faculdade Damásio e Pós-graduada em Direito Público e Privado com ênfase em Direito Tributário. Mestranda em Direito pela UNINOVE - Universidade Nove de Julho. 

Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques, Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho- UNINOVE

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, Pós-Doutoranda em Direito Constitucional Econômico pela UNIFOR. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNINOVE. Advogada.

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