A Possibilidade de Desconstituição da Paternidade Havida por Reconhecimento

Conteúdo do artigo principal

Maria Amélia da Costa

Resumo

As questões relacionadas às possibilidades da desconstituição da paternidade surgem em razão tanto do avanço científico, que permite a prova pericial conclusiva de DNA, quanto da observação do princípio da socioafetividade como princípio basilar do Direito de Família. Estabelecida  como  irrevogável  pela  lei  civil,  poderia  a  paternidade  havida  por reconhecimento ser desconstituída além da hipótese de erro? O presente trabalho ressalta a necessidade  da  reflexão  principiológica  na  solução  destas  demandas,  em  especial  da aplicação do princípio da afetividade e da paternidade responsável, apresentando, para isso, um panorama da filiação no Direito brasileiro e um caso concreto como exemplo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
COSTA, Maria Amélia da. A Possibilidade de Desconstituição da Paternidade Havida por Reconhecimento. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 202–220, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.872. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/872. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Amélia da Costa, Universidade Estácio de Sá - UNESA, São Paulo, SP

Mestra em Direito pela Universidade Estácio de Sá - UNESA, São Paulo, SP, Brasil. Professora supervisora e advogada do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, Minas Gerais, MG.

Referências

CASSETARI, Christiano. Multiparentalidade e paternidade socioafetiva. Efeitos Jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias [livro eletrônico]. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 5: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2011.

FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Fabris, 1992.

. Questões de Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2008.

FRANÇA, Rubens Limongi. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1999.

LEITE, Eduardo de Oliveira Leite. Direito Civil Aplicado: direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado, tomo IX: direito de família: direito parental. Direito protetivo. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1954.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil, volume V. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

SILVA, Marcos Alves da. Da monogamia: a sua superação como princípio estruturante do direito de família. Curitiba: Juruá, 2013.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v.5: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2016. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, volume VI: Direito de família. São Paulo: Atlas, 2011.

VILELLA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, ano XXVII, n.º 21, maio 1979. Disponível em http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1156. Acesso em 20 fev. 2016.