A Possibilidade de Desconstituição da Paternidade Havida por Reconhecimento

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Maria Amélia da Costa

Resumo

As questões relacionadas às possibilidades da desconstituição da paternidade surgem em razão tanto do avanço científico, que permite a prova pericial conclusiva de DNA, quanto da observação do princípio da socioafetividade como princípio basilar do Direito de Família. Estabelecida  como  irrevogável  pela  lei  civil,  poderia  a  paternidade  havida  por reconhecimento ser desconstituída além da hipótese de erro? O presente trabalho ressalta a necessidade  da  reflexão  principiológica  na  solução  destas  demandas,  em  especial  da aplicação do princípio da afetividade e da paternidade responsável, apresentando, para isso, um panorama da filiação no Direito brasileiro e um caso concreto como exemplo.

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Como Citar
Costa, M. A. da. (2016). A Possibilidade de Desconstituição da Paternidade Havida por Reconhecimento. Revista De Direito De Família E Sucessão, 2(1), 202–220. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2016.v2i1.872
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Amélia da Costa, Universidade Estácio de Sá - UNESA, São Paulo, SP

Mestra em Direito pela Universidade Estácio de Sá - UNESA, São Paulo, SP, Brasil. Professora supervisora e advogada do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, Minas Gerais, MG.

Referências

CASSETARI, Christiano. Multiparentalidade e paternidade socioafetiva. Efeitos Jurídicos. São Paulo: Atlas, 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias [livro eletrônico]. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Volume 5: Direito de Família. São Paulo: Saraiva, 2011.

FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Fabris, 1992.

. Questões de Direito Civil Brasileiro Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2008.

FRANÇA, Rubens Limongi. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1999.

LEITE, Eduardo de Oliveira Leite. Direito Civil Aplicado: direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado, tomo IX: direito de família: direito parental. Direito protetivo. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1954.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil, volume V. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

SILVA, Marcos Alves da. Da monogamia: a sua superação como princípio estruturante do direito de família. Curitiba: Juruá, 2013.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v.5: Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2016. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, volume VI: Direito de família. São Paulo: Atlas, 2011.

VILELLA, João Baptista. Desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, ano XXVII, n.º 21, maio 1979. Disponível em http://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1156. Acesso em 20 fev. 2016.