MONOGAMIA, PRINCÍPIO OU REGRA MORAL?

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Matheus Pasqualin Zanon
Paulo Roberto Ramos Alves

Resumo

O princípio da monogamia é elemento essencial para a validade de um casamento, com isso, o direito brasileiro deixa de tutelar as relações não monogâmicas. As origens da monogamia são observadas em concomitância ao surgimento da propriedade privada como forma de imposição social para a sucessão do patrimônio, ela surge para controle, principalmente do sexo feminino. A monogamia enquadra-se no sistema atual como um princípio, contudo uma revisão no sistema jurídico pode ser elaborada com o objetivo de analisar qual a função dentro do ordenamento. Na perspectiva jurisprudencial, ainda são escassas as decisões que contrariam a lógica monogâmica da família tradicional. Todavia, a manutenção do modelo monogâmico como o único juridicamente possível não vai de encontro a evolução social, visto que perpetua os estigmas e preconceitos, desprotege as relações poliafetivas e não deixa o indivíduo manifestar sua liberdade afetiva. Com isso surge o presente trabalho analisando este princípio dentro do contexto jurídico.

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Como Citar
PASQUALIN ZANON, Matheus; RAMOS ALVES, Paulo Roberto. MONOGAMIA, PRINCÍPIO OU REGRA MORAL?. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 59 – 77, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9528. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/9528. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Matheus Pasqualin Zanon, Universidade de Passo Fundo

Mestrando em Direito na Universidade de Passo Fundo. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (2022). Advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil.

Paulo Roberto Ramos Alves, Universidade de Passo Fundo

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2015) com estágio pós-doutoral na Universidade de Passo Fundo (2016). Professor e coordenador ajunto do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo, professor na Universidade do Oeste de Santa Catarina e advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, Sociologia Jurídica, Direito Constitucional e Direito Civil, atuando principalmente em temas relacionados às novas tecnologias, gestão jurídica de risco, construtivismo, responsabilidade civil, pluralismo jurídico, teoria sistêmica e autopoiese.

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