MONOGAMIA, PRINCÍPIO OU REGRA MORAL?

Matheus Pasqualin Zanon, Paulo Roberto Ramos Alves

Resumo


O princípio da monogamia é elemento essencial para a validade de um casamento, com isso, o direito brasileiro deixa de tutelar as relações não monogâmicas. As origens da monogamia são observadas em concomitância ao surgimento da propriedade privada como forma de imposição social para a sucessão do patrimônio, ela surge para controle, principalmente do sexo feminino. A monogamia enquadra-se no sistema atual como um princípio, contudo uma revisão no sistema jurídico pode ser elaborada com o objetivo de analisar qual a função dentro do ordenamento. Na perspectiva jurisprudencial, ainda são escassas as decisões que contrariam a lógica monogâmica da família tradicional. Todavia, a manutenção do modelo monogâmico como o único juridicamente possível não vai de encontro a evolução social, visto que perpetua os estigmas e preconceitos, desprotege as relações poliafetivas e não deixa o indivíduo manifestar sua liberdade afetiva. Com isso surge o presente trabalho analisando este princípio dentro do contexto jurídico.


Palavras-chave


Jurisprudência; Monogamia; Princípio; Poliamor; Valor.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2023.v9i1.9528

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