O ABANDONO DIGITAL DE INCAPAZ E OS IMPACTOS NOCIVOS PELA FALTA DO DEVER DE VIGILÂNCIA PARENTAL
Main Article Content
Abstract
O presente artigo apresenta a análise pormenorizada do tema abandono digital, fenômeno recente no ordenamento jurídico brasileiro, seus reflexos e os impactos causados aos incapazes ante à falta de vigilância parental no exercício do poder familiar. O estudo, feito pelo método dedutivo a partir de levantamento bibliográfico e documental ressalta a importância das medidas de proteção elencadas nos dispositivos legais e, em especial a Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente além de decisões mais recentes dos Tribunais para a concretização da proteção.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos. Famílias no Direito Contemporâneo. Salvador: Juspodivm, 2010.
BATISTELA, Caroline G.; RADAELLI, B. R. O abandono digital e a exploração sexual infantil. In: 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E
CONTEMPORANEIDADE: Mídias e Direitos da Sociedade em Rede, 2019, Santa Maria. a Convergência Digital e a Vulnerabilidade de Crianças e Adolescentes na Sociedade de Consumo, 2019. Disponível em: https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa- maria/ppgd/wp-content/uploads/sites/563/2019/09/11.9.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.
BEKER, Daniel. Parentalidade Distraída. [Entrevista concedida a Pedro Bial]. 6 set. 2018. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/7002424/. Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 01 abr. 2020.
BRASIL. Lei 10.406, de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 01 abr. 2020.
CARVALHO, Wellington. Relacionamento familiar: internet aproxima ou distancia as pessoas que estão na nossa casa? Boavontade.com, 22/09/2016 Disponível em: https://www.boavontade.com/pt/tecnologia/relacionamento-familiar-internet-aproxima-ou- distancia-pessoas-que-estao-na-nossa-casa. Acesso em: 30 mar. 2020.
DE MORAES, Dênis. Sociedade midiatizada. Rio de Janeiro: Mauad, 2018.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FALCÃO, Letícia Prazeres. O fenômeno da parentalidade distraída e abandono afetivo quanto custa o cuidado na sociedade tecnológica. Revista de Direito de Família e Sucessão, Goiânia v. 5, n. 1, p. 56-72, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/5591/pdf. Acesso em: 21 mar. 2020.
GOLDENBERG, M. Velho é lindo! Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2016 GOMES, Amanda. Abandono digital no direito das famílias. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=3QrWznGLwTU Youtube. 11 de agosto de 2017. Acesso em: 21 mar. 2020.
IBGE. Internet chega a três em cada quatro domicílios no país. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de- noticias/releases/23445-pnad-continua-tic-2017-internet-chega-a-tres-em-cada-quatro- domicilios-do-pais. Acesso em: 6 abr. 2020.
JOÃO PAULO II. Gratissimam Sane: Carta do Papa João Paulo II às famílias. 2 fev. 1994. Disponível em: http://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/letters/1994/documents/hf_jp- ii_let_02021994_families.html. Acesso em: 16 mar. 2020.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
LOMEU, Leandro Soares. Afeto, abandono, responsabilidade e limite: diálogos sobre ponderação. Revista IOB de Direito de Família, Porto Alegre: Síntese, v. 11, p. 105-117, 2010.
MCDANIEL, Brandon T.; RADESKY, Jenny S. Technoference: Parent distraction with technology and associations with child behavior problems. Child development, v. 89, n. 1, p.100-109, 2018. Disponível em: https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/cdev.12822. Acesso em: 10 mar. 2020.
PARENTALIDADE distraída: o mal dos adultos que dão mais atenção às telas do que às crianças. Rede Decisão, 22 set. 2019. Disponível em: https://www.rededecisao.com.br/single-post/2019/09/22/Parentalidade-distra%C3%ADda-o- mal-dos-adultos-que-d%C3%A3o-mais-aten%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0s-telas-do-que-
%C3%A0s-crian%C3%A7as. Acesso em: 10 mar. 2020.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. O que significa abandono digital e qual o impacto na vida dos filhos. Disponível em: http://www.rodrigodacunha.adv.br/o-que-significa-abandono- digital-e-qual-o-impacto-na-vida-dos-filhos/. Acesso em: 20 mar. 2020.
PINHEIRO, Patrícia Peck. Abandono digital. HuffPost Brasil, 26 jan. 2017. Disponível em: http://www.huffpostbrasil.com/patricia-peck-pinheiro/abandonodigital_a_21670532/. Acesso em: 03 mar. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Carazinho. 1ª Vara Cível. Ação Indenizatória. Processo nº 009/1.07.0007296-3. 28 jan. 2009. Diário de Justiça, Porto Alegre, 11 fev. 2009. Disponível em: http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_sentenca.php?id_comarca=carazin ho&num_processo=10700072963&code=9384&nomecomarca=CARAZINHO&orgao
=1%AA%20Vara%20C%EDvel%20:%201%20/%201. Acesso em: 03 mar. 2020.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível. Processo nº 70067503557. Relator: Miguel Ângelo da Silva. 19 out. 2016. Diário de Justiça, Porto Alegre, 25 out. 2016. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/398598550/apelacao-civel- ac70067503557-rs. Acesso em: 03 mar. 2020.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.026.981/RJ 2008/0025171-7. 3ª Turma, Rel. Min.
Nancy Andrighi, J. 04.02.2010. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19165773/recurso-especial-resp-1026981-rj-2008-0025171- 7/inteiro-teor-19165774. Acesso em: 03 mar. 2020.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.159.242/SP 2009/0193701-9. Rel. Min.
Nancy Andrighi. J. 10.05.2012. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20120510-02.pdf. Acesso em: 03 mar. 2020.
TARTUCE, Flávio . Manual de Direito Civil. 9. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
VATANABE, Juliane Hellmann. O abandono digital infantil como hipótese de negligência prevista no artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 58 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Disponível em:
http://www.ri.unir.br/jspui/bitstream/123456789/2242/1/JULIANE%20HELLMANN%20VA TANABE.pdf. Acesso em: 04 abr. 2020.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito de família. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v.
(Coleção Direito Civil).