ABANDONO DO PROJETO PARENTAL PELA GESTANTE POR SUBSTITUIÇÃO: UMA HIPÓTESE DE DANO RESSARCÍVEL? ABANDONMENT OF THE PARENTAL PROJECT BY SURROGATE MOTHERS: A HYPOTHESIS OF COMPENSABLE DAMAGE?
Contenido principal del artículo
Resumen
Admitida a gestação por substituição heteróloga em Portugal, a Lei n.º 90/2021 definiu serem pais do bebê a ser gestado o(s) comitentes(s) e não a gestante, embora a ela se reconheça o direito de se arrepender até o momento do registro da criança. Assim, limitado o estudo às hipóteses em que os comitentes são também os dadores do material genético necessário à formação do embrião a ser gestado, analisa-se o arrependimento da gestante. Ou seja, se revelá-lo pela prática do aborto ou pelo ato de assumir o bebê que gesta para outrem como próprio constitui hipótese de dano ressarcível, uma vez que a gestante só será mãe porque um embrião de formação genética alheia lhe foi entregue e, caso se arrependa. Uma ou outra forma de abandono do projeto parental originário não pode ficar sem indenização, ainda que a gestante se atribua a titularidade da maternidade, com exclusão da parentalidade dos comitentes.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
BOZZI, Lucia. La negozialitá degli atti di Renuncia. Giuffrès Editore: Milão, 2008.
CASSANO, Giuseppe. Maternitá: surrogata, contratto, negozio giuridico, accordo di solidarietà. Famiglia e Distritto, v. 2, p.156-177, 2000.
CHABY, Estrela. A gestação de substituição, por si só. In: Estudos em homenagem ao Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro, v.1, p.61-82, Coimbra: Almedina, 2019.
CONVENÇÃO para proteção dos Direitos do Homem e da dignidade do ser humano face as aplicações da biologia e da Medicina 20 anos de vigência em Portugal. Coimbra: Editora do Instituto Jurídico [da] Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2022. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_protecao_dh_biomedicina.pdf Acesso em: 7. fev.2024
DANA, Anne R. The state of surrogacy laws: determinations of legal parenthood for gay fathers. Duke Journal of Gender Law & Policy, Carolina do Norte, v. 18, n. 2, p. 353-390, 2011. Disponível em: https://scholarship.law.duke.edu/djglp/vol18/iss2/5. Acesso em: 7 fev. 2024.
GUIZZARDI, Lucca. Contrattualità, giustizia riproduttiva e istanze LGBT nella surrogacy: alcune riflessioni. Sociologia Del Diritto, Milão, n. 1, p. 119-142, 2021. DOI: 10.3280/SD2021-001005. Disponível em: https://www.francoangeli.it/riviste/Scheda_rivista.aspx?IDArticolo=69634 Acesso em: 7 fev. 2024.
MADONIA, Cláudia. I1 potere di disposizione degli embrioni. 2018. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas) – Università di Bologna, Bologna, 2018.
PORTUGAL. Ministério da Justiça. Decreto-Lei n.º 47344. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. Diário do Governo: 274/1966, série I, p. 11-25. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/47344-477358 Acesso em: 7. fev.2024
PORTUGAL. Ministério Público. Convenção para a proteção dos direitos humanos e dignidade do ser humano em relação às aplicações da biologia e da medicina. Convenção de Oviedo; Lisboa, 1997. Disponível em: https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-para-proteccao-dos-direitos-do-homem-e-da-dignidade-do-ser-humano-face-22 Acesso em: 7 fev. 2024.
PORTUGAL. VII Revisão Constitucional (2005). Constituição da República Portuguesa. Lisboa: Gabinete da Presidência, 2005. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx Acesso em: 7. fev.2024
PORTUGAL. Assembléia da República. Lei no 32/2006, de 26 de julho de 2006. A presente lei regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida. Procuradoria Geral de Lisboa: Lisboa, 2006. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/32-2006-539239 Acesso em: 7 fev. 2024.
PORTUGAL. Direitos Humanos: compilação de instrumentos internacionais. Comissão Nacional para as Comemorações dos 50: [Lisboa], 2008.
PORTUGAL. Acórdão no 101/2009. Diário da República Eletrónico, 1 de jan. 2009. Disponível em: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20090101.html. Acesso em: 7. fev.2024.
PORTUGAL. Diário da República. Acórdão no 225/2018. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho: dos no 4, 10 e 11 do artigo 8.º, e, consequentemente, das normas dos nos 2 e 3 do mesmo artigo, na parte em que admitem a celebração de negócios de gestação de substituição a título excecional e mediante autorização prévia; do n.º 8 do artigo 8.º, em conjugação com o n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos beneficiários; consequentemente, do n.º 7 do artigo 8.º; do n.º 12 do artigo 8.º; das normas do n.º 1, na parte em que impõe uma obrigação de sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de processo de procriação medicamente assistida com recurso a dádiva de gametas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição, sobre o recurso a tais processos ou à gestação de substituição e sobre a identidade dos participantes nos mesmos como dadores ou enquanto gestante de substituição, e do n.º 4 do artigo 15.º; não declara a inconstitucionalidade das normas dos restantes artigos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, mencionados no pedido; determina que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se apliquem aos contratos de gestação de substituição autorizados pelo Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida em execução dos quais já tenham sido iniciados os processos terapêuticos de procriação medicamente assistida a que se refere o artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho. Diário da República n.º 87/2018, Série I de 2018-05-07, p.1885 –1979. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-tribunal-constitucional/225-2018-115226940 Acesso em: 7 fev. 2024.
PORTUGAL. Lei no 90/2021 de 16 de dezembro de 2021. Altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição e alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a procriação medicamente assistida. Assembleia da República: [Lisboa], 2021. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/90-2021-175983728 Acesso em: 7 fev. 2024.
PROSPERI, Francesco. La gestazione nell'interesse altrui tra diritto di procreare e indisponibilità dello status filiationis. In: ALBERTO, Graziani Carlo; CORTI, Ines. Verso nuove forme di maternità? Milano; Giuffré, 2002.
REINO UNIDO. Human fertilisation and embryology act 2008. Norwich; UK public General Acts, 2008. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2008/22/contents Acesso em: 7 fev. 2024.
RIBEIRO, Joaquim de Sousa. Breve análise de duas questões problemáticas: o direito ao arrependimento da gestante de substituição e o anonimato dos dadores. In: ANTUNES, Maria João; SILVESTRE, Margarida (org.). Colóquio internacional, Que Futuro para a gestação de substituição em Portugal? Coimbra: Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2018. p. 320-327.
UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, 2005. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000146180 _ Acesso em: 7. fev.2024.
UNITED KINGDOM. Corte Europeia de Direitos Humanos, 2007. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-80046 Acesso em: 7. fev.2024.
UNITED Kingdom. Grand Chamber. Case of Evans v. The United Kingdom de 10 abr. 2007. Disponível em: https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-80046 Acesso em: 7. fev.2024
TRATADO DE MAASTRICH. Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n. 191, v. 4, 29 jul. 1992. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:11992M/TXT Acesso em: 7. fev.2024.
THE COUNCIL OF EUROPE. Europe, Parrillo v. Italy. 2015 Disponível em: http://hudoc.echr.coe.int Acesso em: 7. fev.2024
XAVIER, Rita Lobo. A constitucionalização do contrato de gestação de substituição e a traição das imagens: “isto não é uma gestação de substituição. In: RIBEIRO, Joaquim de Souza. Estudos em Homenagem ao Conselheiro Presidente Joaquim de Sousa Ribeiro. Coimbra: Almedina, 2019. p. 345-361.
VASCONCELOS, Pedro Pais de. Teoria Geral do Direito Civil. 8ª ed. Coimbra: Almedina, 2019.