O ACESSO À JUSTIÇA E A LEGITIMIDADE DA FAMÍLIA SIMULTÂNEA/PARALELA
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Resumen
Propõe-se analisar a legitimidade das famílias simultâneas/paralelas a partir do Acesso à Justiça, valendo-se da conceituação mais ampla de Acesso à Justiça para justificar a legitimidade do arranjo familiar. De forma objetiva, buscou-se: (i) contextualizar o Acesso à Justiça em seus conceitos amplo e estrito; (ii) analisar o que se entende por família simultânea/paralela e o imbróglio legislativo, doutrinário e jurisprudencial que envolve esse arranjo familiar; para, por fim, (iii) discorrer sobre a legitimidade da família simultânea/paralela, valendo-se do Acesso à Justiça como fundamento da legitimidade. Concluindo-se que a visão estritamente legalista da família simultânea/paralela conduz à ilegitimidade, mas a tese do Acesso à Justiça como direito fundamental, no seu conceito mais amplo de acesso aos direitos, pode legitimar o arranjo familiar, concedendo-lhe efeitos jurídicos desde que presente a boa-fé do(a) companheiro(a) superveniente. Na fase de Investigação utiliza-se o Método Indutivo, na fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano e no Relatório dos Resultados a Base Lógica indutiva.
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Citas
ABREU, Pedro Manoel. Acesso à Justiça e Juizados Especiais: o desafio histórico da consolidação de uma justiça cidadã no Brasil. Editora Fundação Boitex: Florianópolis, 2004. p. 40.
ABREU, Pedro Manoel; PINTO, Ana Paula A. Machado de Oliveira; SALLES, Bruno Makowiecky; GONÇALVES, Jéssica; FREYESLEBEN, Luiz Eduardo Ribeiro (org.). Acesso à Justiça: Novas Perspectivas. Florianópolis: Habitus, 2019, 416p.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Senado Federal, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 05 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 10 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 1.045.273 Sergipe. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Recorrente: C.L.S. Recorrido: M.J.O.S e E.S.S. Relator: Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21 de dezembro de 2020, Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5181220>. Acesso em: 20 jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 883168. É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. Recorrente: União. Recorrido: Rosemary do Rocio de Souza. Relator: Min. Dias Toffoli. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 02 de agosto de 2021. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4757390>. Acesso em: 20 jan. 2023.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988, p. 7. Título original: Acess to justice: the worldwide movement to make rights effective. A general report.
DIAS, Maria Berenice. “É personalíssimo o direito de as pessoas elegerem a própria identidade”. Revista IBDFAM, ed. 43, fev./mar. p. 4, Belo Horizonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2019.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
DIAS, Maria da Graça dos Santos. A justiça e o imaginário social: a justiça como práxis, sentidos de justiça enunciados pela comunidade, a justiça como instrumento de avaliação ética e política do direito. Florianópolis: Momento Atual, 2003. ISBN 8588681188. 152 p.
FARIAS, Cristiano C. de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 9. ed. rev. e atual. Salvador: Editora JusPodlvm, 2017.
GHILARDI, D. Afeto e economia: reflexões sobre o duplo discurso no direito de família e a aplicação da análise econômica. 2015. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) - Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2015.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Famílias paralelas. Revista Magister de Direito Civil e Direito Processual Civil, Porto Alegre: Magister, n. 50, set.- out. 2012. Edição eletrônica para assinantes.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
NOTÍCIAS. É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, Brasília/DF, 15 de setembro de 2022. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/15092022-E-incabivel-o-reconhecimento-de-uniao-estavel-paralela--ainda-que-iniciada-antes-do-casamento.aspx>. Acesso em: 10 jan. 2023.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 14. ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Empório Modara, 2018.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: direito de família. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
RIZZARDO, Arnaldo. Direitos de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SALLES, Bruno M. Acesso à Justiça e Equilíbrio Democrático: intercâmbios entre Civil Law e Common Law. 2019. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) - Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2019.
SANTOS, Boaventura de Souza (dir.); PEDROSO, João; TRINCÃO, Catarina; DIAS, João Paulo (coord.). O acesso ao direito e à justiça: um direito fundamental em questão. Coimbra: Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OJP), 2002
SANTOS, Samantha Sabrine dos. O Casamento e a Condição Jurídica da Mulher. Florianópolis: Emais, 2022.
SERRANO, Amanda. Pesquisa revela que Brasil é o país mais infiel da América Latina. Estado de Minas, Belo Horizonte, 30 de jun. de 2022. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/saude-e-bem-viver/2022/06/30/interna_bem_viver,1376856/pesquisa-revela-que-brasil-e-o-pais-mais-infiel-da-america-latina.shtml>. Acesso em: 10 mar. de 2023.
STAFFEN, Marcio Ricardo. Interfaces do Direito Global. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito de família – v. 5. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.