BRASIL E CHILE: UM ESTUDO COMPARADO SOBRE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

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Grasiele Augusta Ferreira Nascimento
http://orcid.org/0000-0001-6244-4676
Francisco Javier Talep Pardo
http://orcid.org/0000-0002-5140-4326

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo comparado sobre o reconhecimento da união estável no Brasil e no Chile, através da análise da Constituição da República Federativa do Brasil, do Código Civil e jurisprudência dos tribunais brasileiros, e da Lei 20.830, de 21/04/2015, que criou o Acordo de União Civil no Chile. O estudo é realizado por meio do método teórico-documental, numa perspectiva comparada, no intuito de perceber as semelhanças e diferenças do instituto da união estável nos dois países.

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Como Citar
NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira; PARDO, Francisco Javier Talep. BRASIL E CHILE: UM ESTUDO COMPARADO SOBRE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–13, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2017.v3i1.1978. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/1978. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Grasiele Augusta Ferreira Nascimento, Centro Unviersitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (2014), Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Diretora Operacional do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).  Professora do Programa de Mestrado em Direito. Professora Assistente Doutora da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá (FEG/UNESP). 

Francisco Javier Talep Pardo, Universidad Central de Chile (UCEN)

Advogado.  Mestre em Direito pela Escuela de Derecho de la Universidad de Chile. Professor da Universidad Central de Chile (UCEN).

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