A ESPECIFICIDADE DA NORMAS FAMILIARISTAS SOB O VIÉS DA DOUTRINA BRASILEIRA E PORTUGUESA

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Maísa de Souza Lopes
Vivian Gerstler Zalcman

Resumo

O Direito de Família é um dos ramos mais estudados da civilística. Ainda assim, pouca atenção é dada às características das normas familiaristas, cujo enfoque se pretende no presente. Os temas centrais do artigo são: a polêmica sobre o enquadramento do Direito de Família no âmbito do direito privado, seus caracteres particularizados e as implicações decorrentes dessa especificidade, e a sua classificação como um direito subjetivo. O estudo que se propõe será realizado sob o viés da doutrina brasileira e portuguesa. A metodologia que será aplicada na pesquisa é a hipotético-dedutiva. Ademais, a pesquisa será essencialmente bibliográfica e documental.

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Como Citar
LOPES, Maísa de Souza; ZALCMAN, Vivian Gerstler. A ESPECIFICIDADE DA NORMAS FAMILIARISTAS SOB O VIÉS DA DOUTRINA BRASILEIRA E PORTUGUESA. Revista de Direito de Família e Sucessão, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 39–55, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i1.4429. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitofamilia/article/view/4429. Acesso em: 24 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maísa de Souza Lopes, Fadisp

Doutoranda e mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – Fadisp. Advogada atuante em Mato Grosso do Sul. Professora de Direito Civil do Centro Universitário Anhanguera Campo Grande∕MS

Vivian Gerstler Zalcman, PUC SP

Mestre em Direito pela PUC∕SP. Advogada atuante em São Paulo. Professora de Direito. Autora de livros e artigos jurídicos publicados em âmbito nacional. vivianzalcman@hotmail.com.

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