A SINCRETIZAÇÃO REGULATÓRIA ENTRE A FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS COM A REGULAÇÃO REGIONAL DA UNIÃO EUROPEIA

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Othon Pantoja Oliveira de Azevedo
http://orcid.org/0000-0002-7067-6183

Resumo

A Diretiva 2009/28/CE (DER/2009) que regula respeito das energias renováveis da União Europeia foi um passo necessário para tentar concretizar as abstrações estabelecidas pelo Direito Internacional Público em relação às mudanças climáticas. No entanto, a DER/2009 por ser uma regulação que estabeleceu meta de consumo final de 20% por fontes renováveis de energia, não deu ensejo a autorregulação estabelecida pela Federação de Cooperativas de Energias Renováveis. Desse modo o pluralismo jurídico advindo da sociedade civil possibilitou sincretismo da autorregulação das cooperativas para com o a estrutura regulatória da UE a fim de complementar as lacunas deixadas pela regulação.


 

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PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO, Othon. A SINCRETIZAÇÃO REGULATÓRIA ENTRE A FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DE ENERGIAS RENOVÁVEIS COM A REGULAÇÃO REGIONAL DA UNIÃO EUROPEIA. Revista Brasileira de Direito Internacional, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 57–79, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0219/2020.v6i1.6511. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/6511. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Othon Pantoja Oliveira de Azevedo, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

É Mestre em Direito pelo programa de pós graduação Stricto Sensu do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, na linha de pesquisa Políticas Públicas e Desenvolvimento Econômico, sob o tema "A Governança Global das Energias Renováveis. Utilizou como teoria o Direito Administrativo Global para ampliar o alcance do Direito Internacional Ambiental.

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