Aspectos da proteção constitucional e penal da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro

Conteúdo do artigo principal

Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais
Carlos Alberto Simões de Tomaz

Resumo

A partir de uma abordagem lógico-dedutiva, o artigo analisa a proteção da liberdade religiosa em face do consenso estabelecido na Constituição brasileira de 1988, bem como a tutela penal dessa proteção. Para tanto, estabelece uma base compreensiva da dificuldade contramajoritária que envolve os conflitos sobre a matéria, decisivamente marcada por intolerância, e aponta a tutela penal pertinente que, de regra, não é efetivada quando a atenção se volta para o âmbito da esfera cível, circunstâncias que se aponta em conclusão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MORAIS, Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa; TOMAZ, Carlos Alberto Simões de. Aspectos da proteção constitucional e penal da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 2, p. 17–40, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2017.v3i2.2493. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/2493. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais, Universidade de Itaúna (UIT) Minas Gerais - MG e Faculdade de Pará de Minas (FAPAM) - Minas Gerais.

Doutor em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2014). Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009). Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Gama Filho/RJ (2008). Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professor da Faculdade de Pará de Minas. Coordenador da Comissão Própria de Avaliação da Faculdade de Pará de Minas.

Carlos Alberto Simões de Tomaz, Universidade de Vila Velha (UVV).

Mestre em Direito das Relações Internacionais (UNICEUB/DF). Doutor em Direito (UNISINOS/RS). Pós-doutor em Filosofia do Direito (Universidade de Coimbra/Portugal). Professor da Universidade de Vila Velha (UVV). Magistrado Federal.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ADRAGÃO, Paulo Pulido. A liberdade religiosa e o estado. Coimbra: Almedina, 2002.

ALVES, Otton Moreno de Medeiros. Liberdade religiosa institucional: direitos humanos, direito privado e espaço jurídico multicultural. Fortaleza: Fundação Konrad Adenauer, 2008.

ARRIADA LOREA, Roberto (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2017.

BITTENCOURT, Circe (Org.) Dicionário de datas da história do Brasil. São Paulo: Contexto, 2007.

BLANCARTE PIMENTEL, Roberto Javier. Libertad religiosa y no discriminación. Cidade do México: Consejo Nacional para Prevenir la Discriminación, 2008.

BOTO, Carlota. 28 de junho de 1759: reforma pombalina. In: BITTENCOURT, Circe (Org.) Dicionário de datas da história do Brasil. São Paulo: Contexto, 2007, pp. 145-148.

BRASIL. Constituição (1824) Constituição política do império do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao24.htm>. Acesso em 3 jul. 2017a.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da república federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 maio 2017b.

BRASIL. Decreto n.º 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm>. Acesso em: 8 ago. 2017c.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (2 Região). Ação Civil Pública. Processo n.º 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2), movida pelo Ministério Público Federal contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Disponível em: . Acesso em: 11 abr. 2017.

BUENO, José Antônio Pimenta. Direito público brasileiro e análise da constituição do império. Brasília: Senado Federal, 1978.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

CHEHOUD, Heloísa Sanches Querino. A liberdade religiosa nos estados modernos. São Paulo: Almedina, 2012.

CHIASSONI, Pierluigi. Laicidad y libertad religiosa. Cidade do México: UNAM, 2013. (Coleção “Jorge Carpizo” – Para entender y pensar la laicidad).

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DORNAS FILHO, João. O padroado e a igreja brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1938.

GOUVEIA, Jorge Bacelar. Direito, religião e sociedade no estado constitucional. Lisboa: IDILP, 2012.

HUNGRIA, Nélson; LACERDA, Romão Côrtes; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao código penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981, vol. VIII.

HORTA, Luiz Paulo. (Org.) Sagrado e profano: XI retratos de um Brasil fim de século. Rio de Janeiro: Agir, 1994.

HUACO, Marco. A laicidade como princípio constitucional no estado de direito. In: ARRIADA LOREA, Roberto (Org.) Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, pp. 33-80.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra, 1996.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva; NOBRE, Milton Augusto de Brito (Org.) O estado laico e a liberdade religiosa. São Paulo: LTr, 2011.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal comentado. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 4 ed. Coimbra: Coimbra, 2008.

MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. Liberdade religiosa: o ensino religioso na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88. Curitiba: Juruá, 2015.

MORAIS, Márcio Eduardo Pedrosa. Religião e direitos fundamentais: o princípio da liberdade religiosa no estado constitucional democrático brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 18, jul.dez. 2011.

OLIVEIRA, Marcos Marques. As origens da educação no Brasil: da hegemonia católica às primeiras tentativas de organização do ensino. Revista Ensaio, Rio de Janeiro, v. 12, n. 45, pp. 945-958, out./dez. 2004.

OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino de. A proteção constitucional e internacional do direito à liberdade de religião. São Paulo: Verbatim, 2010.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. A aplicação de regras religiosas de acordo com a lei do Estado: um panorama do caso brasileiro. Revista da AGU, v. 41, pp. 9-42, 2014.

PORRAS RAMÍREZ, José Maria (Coord). Derecho de la libertad religiosa. 4. ed. Madri: Tecnos, 2016.

RELATÓRIO sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011- 2015): resultados preliminares/Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; Alexandre Brasil Fonseca, Clara Jane Adad (Orgs.). – Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, SDH/PR, 2016.

RIOS, José Arthur. Sentimento religioso no Brasil. In: HORTA, Luiz Paulo. (Org.) Sagrado e profano: XI retratos de um Brasil fim de século. Rio de Janeiro: Agir, 1994, pp. 21-46.

SCAMPINI, José. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras. Petrópolis: Vozes, 1978.

SILVA NETO, Manoel Jorge e. Proteção constitucional da liberdade religiosa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

TOMAZ, Carlos Alberto Simões de; LELIS, Henrique Rodrigues Lelis. O Neopentacostalismo versus religiões de matriz Africana: uma análise sobre a restrição ao direito à liberdade religiosa. In: TOMAZ, Carlos Alberto Simões de; LEMOS JUNIOR, Eloy Pereira; MARTINS, Rui Decio (Org.). Direitos e Garantias Fundamentais I. CONPEDI Curitiba, 2016. Disponível em: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/02q8agmu/z23nop3l/9r137y1vFr010Lcu.pdf>. Acesso em: 7 jun. 2017.

VAINFAS, Ronaldo; SOUZA, Juliana Beatriz de. Brasil de todos os santos. 2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.

VILLA, Marco Antonio. A história das constituições brasileiras. São Paulo: Leya, 2011.

WEINGARTNER NETO, Jayme. Liberdade religiosa na constituição: fundamentalismo, pluralismo, crenças, cultos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ZYLBERSZTAJN, Joana. O princípio da laicidade na constituição federal de 1988. 2012. 226 f. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, Programa de Pós-Graduação em Direito.