Inquérito Policial: A Crise de Identidade da Investigação Policial Frente às Exigências Democráticas
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este trabalho pretende identificar a importância da investigação policial para o Estado Democrático de Direito, partindo de uma revisitação das origens do Inquérito Policial o trabalho buscará demonstrar que a investigação pode e deve se desvencilhar da lógica inquisitória consagrada no processo penal brasileiro por influência do Direito europeu. A partir daí, o trabalho tentará demonstrar as exigências do Estado Democrático de Direito à investigação. Para tanto, será analisado o sistema acusatório, como compatível com as exigências democráticas. Enfatizando a investigação enquanto garantia de direitos fundamentais o trabalho procurará demonstrar sua incompatibilidade baseada exclusivamente na tradição inquisitória e a construção de um processo penal democrático, uma vez que tal perspectiva foi resultado de toda uma herança inquisitiva e no Brasil está demarcada por característicos do paradigma do Estado Social e/ou Policial, portanto, contrários aos postulados do Estado Democrático de Direito.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARROS, Flaviane de Magalhães; MACHADO. Felipe Daniel Amorim. Prisão e medidas cautelares. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
BARROS, Flaviane de Magalhães. Investigação policial e direito à ampla defesa: dificuldades de uma interpretação adequada á Constituição. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de; MACHADO, Felipe (Coord.). Constituição e processo: a resposta do constitucionalismo á banalização do terror. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p.250-271.
BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689 de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out.1941. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm >. Acesso em: 24 jun. 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cc ivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 13 jun. 2015.
BRETAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo constitucional e estado democrático de direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A contribuição da constituição democrática ao processo penal inquisitório brasileiro. In: OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de;MACHADO, Felipe Daniel Amorim (Coord.). Constituição e processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 221- 231.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Tradução de Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Técnica processual e teoria do processo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
GREEN,Toby. Inquisição: o reinado do medo. Tradução de Cristina Cavalcanti. Rio de Janeiro: Del Rey, 2011.
KAFKA, Franz. O processo: organização. Tradução, prefácio e notas de Marcelo Backes. Porto Alegre: LEPM, 2012.
LOPES JÚNIOR, Sistemas de investigação preliminar no processo penal. 4 ed. São Paulo: Lumen Juris, 2006.
LOPES JÚNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal (fundamentos da instrumentalidade constitucional). 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. Hiper racionalidade inquisitória. In: BONATO, Gilson (Org.). Processo penal, Constituição e crítica: estudos em homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. O principio da oralidade e a desvalorização da informação relevante no processo penal. Revista de Estudos Criminais, ano 10, nº 46, 2012.
MARTINS, Rui da Cunha. O ponto cego do direito. São Paulo: Atlas, 2013.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade Constitucional das leis Processuais. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2014.
SANTIAGO NETO, José de Assis. Estado democrático de direito e processo penal acusatório: A participação dos sujeitos do centro do palco processual. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2012.
SANTOS JÚNIOR, Waldir Miguel dos. A contribuição da teoria do processo como procedimento em contraditório à jurisdição democrática. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 22, 2013, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: CONPEDI, 2013. Disponível em:
<http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=de65a3fb6d48ee7ch>. Acesso em: 14 dez. 2014.