A Competência da Justiça Militar da União na Jurisprudência Atual do Supremo Tribunal Federal

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Saulo de Tarso Fernandes Dias

Resumo

O presente artigo trata da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes militares. O objetivo é verificar quais são os principais aspectos norteadores da definição da competência da Justiça Militar utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando dos julgamentos dos conflitos de competência e das divergências das decisões dos Juízos e Tribunais. Para atingir esse objetivo, foi realizada a pesquisa doutrinária e a análise dos principais acórdãos da Suprema Corte nos últimos 04 (quatro) anos. Verificou-se uma mudança na interpretação dada aos dispositivos do artigo 9º do Código Penal Militar, concluindo-se, assim, que há aspectos relevantes a serem observados no caso concreto para que se defina que determinado fato ocorrido possa se enquadrar na definição de crime militar, ensejando assim, a competência da Justiça Militar.

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Como Citar
DIAS, Saulo de Tarso Fernandes. A Competência da Justiça Militar da União na Jurisprudência Atual do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2015.v1i1.605. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/605. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Saulo de Tarso Fernandes Dias, Fundação Trompowsky - FT - RJ

Possui pós graduação em andamento em Lato Sensu em Direiro Militar pela Fundação Trompowsky - FT - RJ

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