A Nova Regra das Medidas Cautelares no Processo Penal Brasileiro: Subjetividade Judicial e Críticas Constitucionais.

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Hamilton da Cunha Iribure Júnior
Emerson Reis da Costa

Resumo

A presente abordagem se resume, em especial, numa substancial análise de algumas das principais inovações incorporadas ao Código de Processo Penal por meio da Lei n. 12.403/11 e seus reflexos, tendo em vista a nova ordem constitucional. A problemática está centralizada nos novos dispositivos processuais que perfazem um microssistema de aplicação de medidas processuais específicas, autorizadoras da aplicação de um leque de medidas cautelares alternativas à prisão processual. Uma das proposições de arranque da Carta Constitucional vigente no Brasil é a de que o Estado deve fomentar e respeitar a existência digna do ser humano, valorizando-o tanto em sua dimensão individual quanto num contexto de justiça social. O referido fundamento orienta uma pluralidade de elementos essenciais, que, embora heterogêneos,  mantêm  uma  concatenação  entre  si,  justificando  a  existência  do  Estado Democrático   de   Direito.   Não   somente   como   um   fundamento   republicano,   mas, principalmente como uma regra orientadora de criação e interpretação das normas jurídicas, a dignidade da pessoa humana institui uma nova ordem constitucional concreta, tornando-se a base de aplicação dos direitos fundamentais que, ao seu turno, revestem-se como o núcleo primordial da existência e justificação do organismo estatal, sua razão maior. O método empregado  é  o  da  análise  direta,  documental,  com  inferência  acerca  do  sistema  que atualmente rege a aplicação das medidas que importam em menor restrição à liberdade individual, alinhando o atual pensamento dos tribunais superiores no Brasil.

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Como Citar
JÚNIOR, Hamilton da Cunha Iribure; DA COSTA, Emerson Reis. A Nova Regra das Medidas Cautelares no Processo Penal Brasileiro: Subjetividade Judicial e Críticas Constitucionais. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2015.v1i1.622. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/622. Acesso em: 24 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM - MG

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC -SP. Atualmente é Professor Adjunto da Graduação e do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM - MG.

Emerson Reis da Costa, Faculdade de Direito do Sul de Minas, FDSM, Brasil.

Mestrando em Direito junto à Faculdade de Direito do Sul de Minas (2015/2016). É advogado.

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Revisão da tradução e tradução dos novos textos: Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad.: Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2015.

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes. O processo criminal brazileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1959. v. I.

ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 5. reimp. Coimbra: Almedina, 2010.

CANTO-SPERBER, Monique. Dicionário de ética e filosofia moral. Trad.:Ana Maria Ribeiro-Althoff et al. São Leopoldo: UNISINOS, 2003.v.1.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2000.

DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Teoria do Direito Neoconstitucional – Superação ou reconstrução do positivismo jurídico? O positivismo jurídico diante da principiologia. São Paulo: Método, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4. ed.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

_________. Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. In: Luigi Ferrajoli, Lenio Streck, André Trindade (Org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

HUMPHREY, John P. Human Rights and the United Nations: a great adventure. Nova Iorque: Transnational Publishers, 1984.

JAFFRO, Laurent; LABRUNE, Monique. A construção da filosofia ocidental – Gradus Philosophicus. Trad.: Cristina Murachco. São Paulo: Mandarim, 1996.

JARDIM, Afranio Silva. Direito Processual Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

LAVIÉ, Humberto Quiroga. Los derechos humanos y su defensa ante la justicia. Santa Fé de Bogotá: Editorial Temis, 1995.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros Escritos. Trad.: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Vozes, 1994.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade com a Constituição. 9. ed. São Paulo: Saraiva.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. Trad.: Maria D. Alexandre e Maria Alice Sampaio Dória. 9. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo?. Trad.: Peter Naumann. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

NALINI, José Renato. Duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana. In: MIRANDA, Jorge; SILVA, Marco Marques da (Coord.). Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 192.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Max Limonad, 1997.

RIVERO, Jean. Les libertes publiques – L es droit s de l’ homme . França: Presses Universitaires de France, 1974.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social – Princípios de Direito Político. Trad.: Antônio de P. Machado e Afonso Bertagnoli. 13. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1993.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. In: Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 90-91.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto: decido conforme minha consciência?. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

TOBEÑAS, Jose Castán. Los derechos del hombre. 4. ed. Madrid: Reus, 1992.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.