Prova Penal: A Relevância da Democracia para a Concretização do Sistema Acusatório e Eficiência na Produção da Prova Oral

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Ricardo Alves Domingues
Gustavo Noronha de Avila

Resumo

O denominado princípio da verdade real constitui argumento para justificar procedimentos arbitrários empregados no processo penal. A perfeita reprodução da cena de um crime é impossível. A produção da prova em sociedades democráticas deve ser orientada pelo sistema acusatório. No entanto, não basta a positivação de preceitos afetos a essa sistemática processual. É necessário que a prática dos atos de instrução revelem conduta democrática por parte das autoridades responsáveis pela condução do processo. Somente assim a prova será produzida concretizando-se os direitos e garantias fundamentais daquele submetido à persecução penal.

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Como Citar
DOMINGUES, Ricardo Alves; AVILA, Gustavo Noronha de. Prova Penal: A Relevância da Democracia para a Concretização do Sistema Acusatório e Eficiência na Produção da Prova Oral. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 655–671, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i1.850. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/850. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ricardo Alves Domingues, Centro de Ensino Superior de Maringá, CESUMAR - PR

Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, CESUMAR.Promotor de Justiça.

Gustavo Noronha de Avila, Universidade Estadual de Maringá - PR

rofessor de Criminologia e Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá. Possui Doutorado em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC RS.

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