O ARTIGO 492, I, ALÍNEA “E” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SEU DISSONAR À ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE
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ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2001.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 2- Parte Especial – dos Crimes Contra a Pessoa. 9ª ed. São Paulo. Saraiva, 2009.
BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: . Acesso em: 6 de maio de 2021.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: . Acesso em: 6 de maio de 2021.
BRASIL. Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: . Acesso em: 6 maio 2021.
BRASIL. Lei 5.941, de 22 de novembro de 1973. Altera os artigos 408, 474, 594 e 596, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. Disponível em: . Acesso em: 06 de maio de 2021.
BRASIL. Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 06 de maio de 2021.
BRASIL. Projeto de Lei 156, de 2009. Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Penal. Disponível em: . Acesso em: 05 de junho de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). Min. Gilmar Mendes. Recurso Extraordinário 1235340/SC. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Recorrido: JOEL FAGUNDES DA SILVA. Relator: MIN. ROBERTO BARROSO. 04 de maio de 2020. Disponível em: . Acesso em: 06 de maio de 2021.
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Ed. Servanda, 2012.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Participação cidadã e processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, v.89, n.782, p. 459-476, dez. 2000. Disponível em: . Acesso em: 06 de junho de 2021.
DATAFOLHA. Apoio à pena de morte no Brasil sobe para 57%: Em 2008, 47% da população diziam concordar com a punição. O GLOBO, [S. l.], p. 1-1, 11 abr. 2021. Disponível em: . Acesso em: 5 de junho de 2021.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martin Fontes, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: Uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal Brasileiro. [S. l.]: Tirant lo Blanch, 2018. v. 1.
GÓES, Marisa Lazara. Tratamento constitucional à instituição do júri. Jusbrasil, [S. l.], p. 1-1, 11 abr. 2021. Disponível em: . Acesso em: 6 de maio 2021.
GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Comentários à convenção americana sobre direitos humanos: Pacto de San José da Costa Rica. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
IBCCRIM. STF - Sustentação oral IBCCRIM - RE 1235340. 2020. (9m21s). Disponível em: . Acesso em: 06 de maio de 2021.
LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional. Volume 1. 4 ed. rev. E atual. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
LOPES JR., Aury; BADARÓ, Gustavo. Presunção de inocência: do conceito de trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Parecer. 2016.
MEMORIAL DA DEMOCRACIA. Nova lei penal salva o delegado Fleury: Avanço na legislação é aprovado a tempo de livrar torturador da cadeia. [S. l.]: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2017. Disponível em: . Acesso em: 6 de maio de 2021.
MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. In: DECISÃO. [S. l.], 11 abr. 2021. Disponível em: . Acesso em: 6 de maio de 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Juri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 18ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2014.
PRADO, Luiz Regis et al. Curso de Direito Penal Brasileiro. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. Jogo, ritual e teatro: um estudo antropológico do tribunal do júri. São Paulo: Terceiro Nome, 2012.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão a lava jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
STRECK, Lênio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. O que é isto – as garantias processuais penais? v.2. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
STRECK, Lênio Luiz. Tribunal do júri: símbolos e rituais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
TUBENCHLACK, James. Tribunal do Júri: Contradições e Soluções. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
VALE, Ionilton Pereira do. O tribunal do júri no direito brasileiro e comparado. In: A ESCOLHA científica dos jurados no Tribunal do Júri americano: a voir dire. Porto Alegre: 2014. cap. A organização, recrutamento e escolha dos jurados no direito brasileiro e comparado.
ZAFFARONI, Raúl. O Inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2022.v8i1.8875
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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200
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