IMPARCIALIDADE SUBJETIVA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL COMO ELEMENTO ESTRUTURANTE DO SISTEMA ACUSATÓRIO: ANÁLISE A PARTIR A TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA

Conteúdo do artigo principal

Airto Chaves Junior
http://orcid.org/0000-0003-3016-5618
Victor Luiz Ceregato Grachinski
http://orcid.org/0009-0007-5584-1375

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo a imparcialidade subjetiva do juiz no Processo Penal a partir da Teoria da Dissonância Cognitiva. A hipótese do trabalho é a de que o contato prévio do juiz com o produto da investigação preliminar causa um desequilíbrio cognitivo no julgador em favor da versão acusatória (primado da hipótese sobre os fatos). Os objetivos específicos da pesquisa são: a) tratar de uma das pilastras do Constitucionalismo, qual seja, a limitação de poderes; b) investigar a imparcialidade do julgador no âmbito do Sistema Acusatório de Processo (imparcialidade subjetiva e imparcialidade objetiva); e, c) compreender como a Teoria da Dissonância Cognitiva pode explicar as tendências naturais do juiz em supervalorar informações que confirmam as teses previamente conhecidas a partir da investigação e, por outro lado, de subvalorar todas as informações que contrastam com essas teses. Em conclusão, verifica-se que o juiz que conhece os elementos da fase preliminar busca confirmar essas informações na medida em que o Processo Penal se desenvolve, selecionando conteúdo de prova para confirmá-las. O método de pesquisa é o indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CHAVES JUNIOR, Airto; GRACHINSKI, Victor Luiz Ceregato. IMPARCIALIDADE SUBJETIVA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL COMO ELEMENTO ESTRUTURANTE DO SISTEMA ACUSATÓRIO: ANÁLISE A PARTIR A TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i1.9512. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/9512. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Airto Chaves Junior, Univali

Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Univali. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha. Professor titular de Direito Penal do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (Mestrado e Doutorado) da Univali. Advogado.

Victor Luiz Ceregato Grachinski, Univali

Mestrando em Ciência Jurídica (Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Delaware Law School). Especialista em Ciências Penais (Universidade Anhanguera) e em Direito e Gestão Judiciária (Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Referências

ARISTÓTELES. A Política. Coleção Clássicos para Todos. Tradução de Nestor Silveira Chaves. Nova Fronteira. Edição do Kindle. 2011.

BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Neury Carvalho Lima. São Paulo: Hunter Books, 2012.

BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 28.12.2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Portal da Presidência da República do Brasil: Legislação. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 13.11.2021.

BRASIL. Decreto 592, de 6 de julho de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, 7.7.1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em 27.12.2021.

BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em 28.12.2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF. Prolator: Min. Luiz Fux. 3 de fevereiro de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274>. Acesso em 29.12.2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3ª Seção). Recurso Ordinário em Habeas Corpus 131263/GO. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. 15 de abril de 2021. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%28RHC.clas.+e+%40num%3D%22131263%22%29+ou+%28RHC+adj+%22131263%22%29.suce.>. Acesso em 28.12.2021.

CADEMARTORI, Sérgio.; KUHN, Lucas. Dois modelos de constitucionalismo: entre o principialismo de Dworkin e o garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 598–622, 2020. Disponível em: <https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/16865>. Acesso em: 15.8.2022.

COPETTI NETO, Alfredo; FISCHER, Ricardo Santi. O Paradigma Constitucional Garantista em Luigi Ferrajoli: a evolução do constitucionalismo político para o constitucionalismo jurídico. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, Jul./Dez. 2013, p. 409-421. Disponível em: <https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/423/349>. Acesso em: 14.8.2022.

CORDERO, Franco. Guida alla procedura penale, Torino: UTET, 1986.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A morte de Franco Cordero: o papa do Processo Penal. Consultor Jurídico (CONJUR). Coluna: Limite Penal. 15 de maio de 2020.

CHAVES JUNIOR, Airto; GOMES SILVA, Luciana. B. Garantia da Ordem Pública como critério de encarceramento cautelar nas câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: uma análise teórico-empírica. Revista Eletrônica Direito e Política, v. 15, n. 3, p. 813–844, 2020. DOI: 10.14210/rdp.v15n2.p813-844.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer e outros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo garantista e neoconstitucionalismo. In: Anais do IX Simpósio de Direito Constitucional da ABDConst. – Curitiba, PR: ABDConst., 2011, p. 95-113. Disponível em <https://www.abdconst.com.br/revista3/anaiscompletos.pdf>. Acesso em 14.8.2022.

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 7.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Edipro. Edição do Kindle, 2018.

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. Do Espírito das leis. Edição do Kindle, 2016.

NASCIMENTO, Ricardo de Castro. Divisão de Poderes: origem, desenvolvimento e atualidade. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos>. Acesso em 27.12.2021.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em 27.12.2021.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14. ed. Florianópolis: Empório Modara, 2018.

PLATÃO. A República. Coleção a Obra-Prima de cada autor. São Paulo: Martin Claret, 2006.

RITTER, Ruiz. Imparcialidade no Processo Penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, PUCRS. Porto Alegre, 2016. Disponível em: < https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/7262/2/DIS_RUIZ_RITTER_COMPLETO.pdf>. Acesso em 14.8.2022.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a teoria dos jogos. 4 ed. rev. atual. e ampl. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Tradución de la 25ª edición alemana de Gabriela E. Córdoba y Daniel Pastor. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no Processo Penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e correspondência comportamental. Revista Liberdades – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo/SP, n. 11, p. 30-50, Setembro – Dezembro 2012. Disponível em: <https://ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/453/1>. Acesso em 28.12.2021.

TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH): Caso Piersack v. Bélgica, App 8692/79, sentença de 01-10-1982.

TRUJILLIO, Isabel. Imparcialidade. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/Rio de Janeiro: Editora Unisinos/Editora Renovar, 2006.