IMPARCIALIDADE SUBJETIVA DO JUIZ NO PROCESSO PENAL COMO ELEMENTO ESTRUTURANTE DO SISTEMA ACUSATÓRIO: ANÁLISE A PARTIR A TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA

Airto Chaves Junior, Victor Luiz Ceregato Grachinski

Resumo


O presente artigo tem como objeto de estudo a imparcialidade subjetiva do juiz no Processo Penal a partir da Teoria da Dissonância Cognitiva. A hipótese do trabalho é a de que o contato prévio do juiz com o produto da investigação preliminar causa um desequilíbrio cognitivo no julgador em favor da versão acusatória (primado da hipótese sobre os fatos). Os objetivos específicos da pesquisa são: a) tratar de uma das pilastras do Constitucionalismo, qual seja, a limitação de poderes; b) investigar a imparcialidade do julgador no âmbito do Sistema Acusatório de Processo (imparcialidade subjetiva e imparcialidade objetiva); e, c) compreender como a Teoria da Dissonância Cognitiva pode explicar as tendências naturais do juiz em supervalorar informações que confirmam as teses previamente conhecidas a partir da investigação e, por outro lado, de subvalorar todas as informações que contrastam com essas teses. Em conclusão, verifica-se que o juiz que conhece os elementos da fase preliminar busca confirmar essas informações na medida em que o Processo Penal se desenvolve, selecionando conteúdo de prova para confirmá-las. O método de pesquisa é o indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica.


Palavras-chave


Processo Penal; Sistema Acusatório; Imparcialidade Subjetiva; Teoria da Dissonância Cognitiva; Juiz das Garantias.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i1.9512

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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