GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA

Conteúdo do artigo principal

Airto Chaves Junior
http://orcid.org/0000-0003-3016-5618
Luciana Bittencourt Gomes Silva
http://orcid.org/0000-0001-6398-5263

Resumo

O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva como garantia da ordem pública através do exame de 605 acórdãos lavrados nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre 01/07/2019 a 01/07/2020, em processos relativos ao crime de tráfico de drogas. Do exame, concluiu-se que a maioria das prisões são amparadas por fundamentos extralegais, tais como o merecimento, a suposta periculosidade do agente ou para credibilidade da justiça. Quanto à metodologia, foi utilizado o método indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e o empírico, no momento da análise dos precedentes jurisprudenciais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CHAVES JUNIOR, Airto; SILVA, Luciana Bittencourt Gomes. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 17–36, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i2.7105. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7105. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Airto Chaves Junior, UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

Doutor em Ciência Jurídica pela Univali. Doutor em Direito pela Universidade de Alicante, Espanha. Professor permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (Mestrado e Doutorado) da Univali. Professor de Direito Penal do Curso de Graduação em Direito da UNIVALI. Professor de Direito Penal da Escola do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (EMPSC). Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Advogado.  

Luciana Bittencourt Gomes Silva, UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera - UNIDERP. Pós-Graduada pela Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. Técnica Judiciária no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução de Alfredo Bossi. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de excepção. Tradução de Miguel Freitas da Costa.

Lisboa/Porto: Edições 70. São Paulo: Boitempo, 2010.

AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 05 set. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias 2019. INFOPEN. Brasília, 2019. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWI2MmJmMzYtODA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 20 jul. 2020.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almeidina, 2003.

CHAVES JUNIOR, Airto. Proteção penal da saúde pública no Brasil: duas críticas. Anais do I Encontro Virtual do CONPEDI. Direito Penal, Processo Penal e Constituição II. Florianópolis: CONPEDI, 2020. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/olpbq8u9/89p7633w/j066sdV3cEOsXjWD.pdf. Acesso em: 10 ago. 2020.

CHAVES JUNIOR, Airto; OLDONI, Fabiano. Para que(m) serve o Direito Penal? Uma análise criminológica dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

CHARON, Joel. Sociologia. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo, 1999.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. BNMP. Brasília, 2020. Disponível em: https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/estatisticas. Acesso em: 27 jul. 2020.

DELMANTO, Fábio Machado de Almeida. Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y Garantismo. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez e outros. Madri: Trotta, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias. 3. ed. Madrid: Trotta, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer. et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: teoria del derecho y de la democracia. Madrid: Trotta, 2007.

FRAGOSO, Christiano Falk. Autoritarismo e Sistema Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

GARCIA, Basileu. Comentários ao Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1945.

GELLATELY, Robert. Apoiando Hitler: consentimento e coerção na Alemanha nazista. Tradução de Vitor Paolozzi. Rio de Janeiro: Editora Record, 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Versão digital.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Tradução de Gabriela Córdoda y Daniel Pastor. 1 ed. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. A constituição concretizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.

SILVA, José Afonso da. Teoria do Conhecimento Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

STEINER, Sílvia. A convenção americana sobre direitos humanos e sua integração ao processo penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Jurisprudência catarinense. Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#formulario_ancora. Acesso em: 10 jul. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2019.