GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO CRITÉRIO DE ENCARCERAMENTO CAUTELAR NAS CÂMARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: UMA ANÁLISE TEÓRICO-EMPÍRICA
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Resumo
O artigo compreende um estudo teórico-empírico da prisão preventiva como garantia da ordem pública através do exame de 605 acórdãos lavrados nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entre 01/07/2019 a 01/07/2020, em processos relativos ao crime de tráfico de drogas. Do exame, concluiu-se que a maioria das prisões são amparadas por fundamentos extralegais, tais como o merecimento, a suposta periculosidade do agente ou para credibilidade da justiça. Quanto à metodologia, foi utilizado o método indutivo, subsidiado pela pesquisa bibliográfica, e o empírico, no momento da análise dos precedentes jurisprudenciais.
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