TEORIA DAS CAPACIDADES E PRESERVAÇÃO DE DIREITOS NO ENCARCERAMENTO FEMININO

Jéssica Feitosa Ferreira, Isailma Abrantes Sátiro Palmeira, Mariana Soares de Morais Silva

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar a teoria das capacidades, proposta por Martha Nussbaum, dado o aumento das mulheres aprisionadas nos últimos tempos, assim como a violação dos direitos fundamentais nos estabelecimentos prisionais, demonstrada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional no sistema prisional brasileiro. Busca-se responder a seguinte pergunta: as mulheres possuem seus direitos violados na execução das sanções penais?  A pesquisa é de natureza qualitativa e método descritivo e exploratório, destacando-se como pesquisa bibliográfica e documental. No seu percurso de realização, apoiou-se de artigos, livros e legislação acerca do tema, cujos resultados apontam para a importância de haver maior investimento em políticas públicas para as mulheres encarceradas, e que uma experiência vivenciada no estado da Paraíba abarca a teoria de Nussbaum no que se refere ao controle sobre o ambiente, relativa à capacidade de viver em um ambiente que permita o acesso a recursos econômicos, à educação e às oportunidades de emprego.


Palavras-chave


Teoria das Capacidades; Encarceramento Feminino; Direitos Humanos; Mulheres; ADPF 347

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2023.v9i2.9957

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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