Responsabilidade Penal do Compliance Officer por Omissão Imprópria nos Crimes de Lavagem de Dinheiro

Ricardo do Espírito Santo Cardoso

Resumo


O trabalho analisa a responsabilidade penal do compliance officer no cumprimento dos programas de integridade, desenvolvidos objetivando a prevenção dos delitos de lavagem de capitais.  Sob a ótica da dogmática penal, nos delitos realizados por omissão imprópria no contexto da complexidade das estruturas empresariais, é demonstrada a posição de garantidor do compliance officer derivado dos administradores da empresa, nos casos em que concretamente possui controle das fontes produtoras de risco, com suas particularidades na imputação penal de lavagem de capitais em face de uma omissão em seu dever de garante.

 


Palavras-chave


Criminal Compliance; Compliance Officer; Garantidor; Omissão Imprópria; Lavagem de Capitais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1428

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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