Responsabilidade Penal do Compliance Officer por Omissão Imprópria nos Crimes de Lavagem de Dinheiro

Contenido principal del artículo

Ricardo do Espírito Santo Cardoso

Resumen

O trabalho analisa a responsabilidade penal do compliance officer no cumprimento dos programas de integridade, desenvolvidos objetivando a prevenção dos delitos de lavagem de capitais.  Sob a ótica da dogmática penal, nos delitos realizados por omissão imprópria no contexto da complexidade das estruturas empresariais, é demonstrada a posição de garantidor do compliance officer derivado dos administradores da empresa, nos casos em que concretamente possui controle das fontes produtoras de risco, com suas particularidades na imputação penal de lavagem de capitais em face de uma omissão em seu dever de garante.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
SANTO CARDOSO, Ricardo do Espírito. Responsabilidade Penal do Compliance Officer por Omissão Imprópria nos Crimes de Lavagem de Dinheiro. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 22–42, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1428. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/1428. Acesso em: 22 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Ricardo do Espírito Santo Cardoso, Universidade Federal da Bahia, UFBA- BA

Mestrando em Direito Penal Econômico pela Universidade Federal da Bahia, UFBA- BA, (Brasil)

Citas

APARICIO, Nestor. Ideas sobre la defensa penal de la persona jurídica. Disponível em: < http://www.controlcapital.net/noticia/3745/compliance/ideas-sobre-la-defensa-penal-de-la-persona-juridica.html>. Acesso em: 24 set. 2016.

BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais: comentários à lei 9613/1998, com alteração da Lei 12.683/2012. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

BECK, Ulrick. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade; tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011(2ª edição).

BERMEJO, Mateo G.; PALERMO, Omar. La intervención delitiva del compliance officer. IN: KUHLEN, Lothar; MONTIEL, Juan Pablo; GIMENO, Íñigo Ortiz de Urbina. Complance y teoria del derecho penal. Madrid:Marcial Pons, 2013.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Vol. I, 16ª edição. São Paulo:Saraiva, 2011.

BITENCOURT, Cezar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliviera. Lavagem de Dinheiro segundo a legislação atual. Direito penal e processual penal: leis penais especiais. São Paulo: RT, 2015.

BLANCO CORDERO, Isidoro. El delito de blanqueo de capitales. Navarra:Arazandi, 2012.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. “O que é compliance no âmbito do Direito Penal?” Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 16.

BRANDÃO, Nuno. Branqueamento de Capitais: O sistema comunitário de prevenção. Coimbra: Editora Coimbra, 2002.

CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

COSTA, Helena Regina Lobo da; ARAÚJO, Mariana Pinhão Coelho Araújo. Compliance e julgamento da AP n.470. Direito penal e processual penal: leis penais especiais. São Paulo: RT, 2015.

FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo José. Autoría y Participación en Organizaciones Complejas. In: Bacigalupo Saggese, Silvina et. al. Gobierno Corporativo y Derecho Penal: Mesas Redondas, Derecho y Economía. Madrid: Editorial Universitaria Ramón Areces, 2008.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Criminal compliance, lavagem de dinheiro e o processo de relativização do Nemo tenetur se detegere: cultura do controle e política criminal atuarial. Revista de Direito da Universidade de Brasília. Brasília, v.1, n.1, p.147 -171, 2014.

GÓMEZ-ALLER, Jacobo Dopico. Posición de Gatante del compliance officer por infracción del “deber de Control”: uma apraximación tópica. In: ZAPATERO, Luis Arroyuo. MATÍN,Adán Nieto. El derecho penal econômico em la era compliance. Editorial: Tirant lo Blanch, 2013.

INIESTA. Diego J. Gomes. El delito de blanqueo de capitales em derecho españhol. Barcelona: Cedecs, 1996.

PASCHOAL, Janaina Conceição. Ingerência indevida: os crimes comissivos por omissão e o controle pela punição do não fazer. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2011.

PETRELLUZZI, Marco Vinicio; RIZEK JÚNIOR, Rubens Naman. Lei anticorrupção: origens, comentários e análise da legislação correlata. São Paulo, Saraiva, 2014

PLANAS, Ricardo Robles. Estudos de dogmática jurídico-penal: Fundamentos, teoria do delito e direito penal econômico. Coleção ciência criminal contemporânea, vol. 5, coordenação: Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’plácido, 2016.

PRITTWITZ, Cornelius. La posición jurídica (em especial, posición de garante) de lós compliance officer. IN: KUHLEN, Lothar; MONTIEL, Juan Pablo; GIMENO, Íñigo Ortiz de Urbina. Complance y teoria del derecho penal. Madrid:Marcial Pons,2013.

SÁNCHEZ, Jesús-Maria Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. São Paulo: RT, 2002.

_____. Jesús-María Silva. Deberes de vigilância y compliance empresarial. IN: KUHLEN, Lothar; MONTIEL, Juan Pablo; GIMENO, Íñigo Ortiz de Urbina. Complance y teoria del derecho penal. Madrid:Marcial Pons,2013.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006.

SCHÜNEMANN, Bernad. Estudo de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. Coordenação: Luis Greco. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas. In: William Terra de Oliveira et al (Orgs.). Direito Penal Econômico: estudos em homenagem aos 75 anos do professor Klaus Tiedemann. São Paulo: Libers Ars, 2013. p. 349-71. p. 351.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. SAAD-DINIZ, Eduardo. Criminal Compliance: os limites da cooperação normativa quanto à lavagem de dinheiro. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, a. 15, v. 16, p. 293-336, abr./jun. 2012.

_____. DINIZ, Eduardo Saad . Compliance, direito penal e lei anticorrupção. São Paulo:Saraiva, 2015.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge; ORTIZ, Mariana Trachesi. A particular imputação penal do agente financeiro nos crimes de lavagem de dinheiro. Direito penal e processual penal: leis penais especiais. São Paulo: RT, 2015.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Direito Penal Empresarial: a omissão do empresário como crime. Coleção ciência criminal contemporânea, vol. 5, coordenação: Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’plácido, 2016.

SOUTO; Abel M. El Blanqueo de dinero en la normativa internacional. Compostela: Universidad de Santiago de Compostela, 2002.

SOUZA, Luciano Anderson de; FERREIRA, Regina Cirino Alves. Criminal Compliance e as novas feições do direito penal econômico. Direito penal e processual penal: leis penais especiais. São Paulo: RT, 2015.

TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos. Madrid: Marcial Pons, 2012.

VILLAREJO; Julio Nieves Díaz Maroto Y. El blanqueo de capitales em El derecho espanõl. Dykinson, 1999.