The Importance of the Pronounce Decision, the Role of the Judge and the Purpose of the Criminal Process in the Light of the Constitution of the Republic

Main Article Content

Paulo Thiago Fernandes Dias
Sara Alacoque Guerra Zaghlout

Abstract

This paper seeks to analyze the purpose of the criminal process, the role of the judge and the importance of the decision of pronouncement through the glass of the Constitution of the Republic, reinforcing, doctrinally, the need to materialize the model proposed in the Major Text, that is, directed respect for fundamental rights and apart from bureaucratic and authoritarian practices that still influence Brazilian’s law.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
FERNANDES DIAS, Paulo Thiago; GUERRA ZAGHLOUT, Sara Alacoque. The Importance of the Pronounce Decision, the Role of the Judge and the Purpose of the Criminal Process in the Light of the Constitution of the Republic. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 141–161, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2016.v2i2.1438. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/1438. Acesso em: 22 dec. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Paulo Thiago Fernandes Dias, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS – RS

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS – RS,(Brasil). Advogado.

Sara Alacoque Guerra Zaghlout, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS – RS

Mestranda em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS – RS,(Brasil). Advogada

References

AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros. Pesquisa AMB 2006. Brasília 2006. Brasília: AMB, 2006. Disponível em: http://www.amb.com.br/portal/docs/pesquisa2006.pdf. Acesso em: 12 ago. 2016.

AQUINO, Álvaro Antônio Sagulo Borges de; PRADO, Geraldo (coord.). A função garantidora da pronúncia / Coordenador Geraldo Prado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 1/2015.

BRASIL, Jus. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso Especial n. 1.444.372/RS. Relator: CRUZ, Rogerio Schietti. Publicado no DJ de 25-02-2016. Disponível em: http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/REsp1444372_J%C3%BAri_Testemunha.pdf. Acessado em: 04 ago. 2016.

BURSZTEIN, Jean-Gérard. Hitler, a Tirania e a Psicanálise: ensaio sobre a destruição da civilização. Tradução de Dulce Duque Estrada. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 1998.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução de Eduardo Brandão. – 2. ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2015.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. – 23. ed. – São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 11/2015.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Eles, os juízes criminais, vistos por nós, os juízes criminais. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014.

_______. O juiz e a jurisprudência: um desabafo crítico. Revista da Emerj, v. 18, n. 67, p. 54-62, jan-fev. 2015.

CARVALHO, Luis Grandinetti Castanho de. Processo Penal e Constituição: princípios constitucionais do processo penal. – 6. ed. rev. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

CHAVES JUNIOR, Airto; OLDONI; Fabiano. Para que(m) serve o Direito Penal? Uma análise criminológica da seletividade dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de processo penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. – 6. ed.- São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 07/2014.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Curitiba, a. 30, n. 30, 1998, p. 163-198.

ELIAS, Norbert. A sociedade dos Indivíduos. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.

FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal: a Constituição Penal. – 2. ed. rev. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Trad. Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

______. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Prefácio da 1. ed. italiana, Norberto Bobbio. – 4. ed. rev. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

FLORES, Marcelo Marcante; POTTER, Raccius. A motivação da decisão judicial: o mito da neutralidade e a influência dos discursos punitivistas no modo de pensar dos magistrados brasileiros. Revista IOB de Direito Penal e Direito Processual Penal. Porto Alegre: Síntese, v. 1, n. 1, abr./mai., 2000, p. 61-71.

GAUER, Ruth M. Chittó. A sedução da liberdade frente à obsessão pela segurança. RBCCRIM – Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.17, n.76, p. 312-333, jan./fev. 2009.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. – São Paulo: Atlas, 2014.

________. Exigências e perspectivas do Processo Penal na contemporaneidade. IN: GAUER, Ruth Maria Chittó. Criminologia e Sistemas Juridico-penais Contemporâneos. Porto Alegre: Edipucrs, 2010.

GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Juiz e o Direito: o método dialógico e a magistratura na pós-modernidade. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016.

GOMES, Marcus Alan de Melo. O novo rito do Tribunal do Júri e o juiz inquisidor. Revista Justiça e Sistema Criminal. Modernas Tendências do Sistema Criminal, Curitiba , v.1, n.1, (jul./dez. 2009) p. 125-138.

GONÇALVES, Rodrigo Machado. Emergência de processo penal: a previsão de formas assecuratórias e a interpretação conforme a constituição, necessidades para a manutenção da democracia. IN: PRADO, Geraldo; CHOUKR, Ana Cláudia Ferigato; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano (Orgs.). Processo Penal e Garantias: Estudos em homenagem ao professor Fauzi Hassan Choukr. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

GREEN, Toby. Inquisição: o reinado do medo. Tradução de Cristina Cavalcanti. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. – 11ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

________. Fundamentos do Processo Penal - Introdução Crítica. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 11/2015.

________. De qualquer lado que se olhe, revelia é incompatível com o processo penal. Publicado na Revista Consultor Jurídico, 08 de abr. de 2016, 8h00 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal. Último acesso em 08 abr. 2016.

________.Tribunal do júri precisa passar por uma reengenharia processual. Publicado na coluna Limite Penal do Consultor Jurídico em 08 ago. 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-ago-08/limite-penal-tribunal-juri-passar-reengenharia-processual. Último acesso em 23/09/14.

MELCHIOR, Antonio Pedro; CASARA, Rubens R R. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica, vol. I: conceitos fundamentais. – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013.

MORO, Sério Fernando. Moro critica projetos de petista que restringem delação e prisão. Publicado na Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1775750-moro-critica-projetos-de-petista-que-restringem-delacao-e-prisao.shtml. Último acesso: 12 ago. 2016.

PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. - 1ª ed. – São Paulo: Marcial Pons, 2014.

RANGEL, Emanuel Queiroz; SOUZA, Ricardo Andre de. Julgamento do STJ será decisivo para soberania dos vereditos do júri. Publicado na Revista Consultor Jurídico em 27 jul. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-27/julgamento-stj-decisivo-soberania-vereditos-juri. Último acesso 11 ago. 2016.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. – 24. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, VitalSource Bookshelf Online, 04/2016.

ROSA, Alexandre Morais da. Decisão no processo penal como bricolage de significantes. Curitiba, 2004. 430 f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas) - Curso de Pós-Graduação na Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, 2004.

SANTIAGO NETO, José de Assis. Estado Democrático de direito e processo penal acusatório: a participação dos sujeitos no palco processual. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. – 11ª ed. rev. atual. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. Coordenação Luís Greco. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do Direito Processual Penal: jurisdição, ação e processo penal (estudo sistemático). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

VALE, Ionilton Pereira do. Teoria Geral do Processo Penal: estudo unificado com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

ZILLI, Marcos. Simbioses e parasitismos na ciência processual. As indevidas interações entre o processo civil e penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 282, mai. 2016.