Importância da Decisão de Pronúncia, o Papel do Juiz e a Finalidade do Processo Penal à Luz da Constituição da República
Contenido principal del artículo
Resumen
Este trabalho busca analisar o objetivo do processo penal, a função do juiz e a importância da decisão de pronúncia através do vidro da Constituição da República, reforçando, doutrinariamente, a necessidade de que se concretize o modelo proposto no Texto Maior, isto é, direcionado ao respeito aos direitos fundamentais e apartado das práticas burocráticas e autoritárias que ainda influenciam o Direito brasileiro.
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros. Pesquisa AMB 2006. Brasília 2006. Brasília: AMB, 2006. Disponível em: http://www.amb.com.br/portal/docs/pesquisa2006.pdf. Acesso em: 12 ago. 2016.
AQUINO, Álvaro Antônio Sagulo Borges de; PRADO, Geraldo (coord.). A função garantidora da pronúncia / Coordenador Geraldo Prado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 1/2015.
BRASIL, Jus. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso Especial n. 1.444.372/RS. Relator: CRUZ, Rogerio Schietti. Publicado no DJ de 25-02-2016. Disponível em: http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Midias/arquivos/REsp1444372_J%C3%BAri_Testemunha.pdf. Acessado em: 04 ago. 2016.
BURSZTEIN, Jean-Gérard. Hitler, a Tirania e a Psicanálise: ensaio sobre a destruição da civilização. Tradução de Dulce Duque Estrada. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 1998.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado. Tradução de Eduardo Brandão. – 2. ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2015.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. – 23. ed. – São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 11/2015.
CARVALHO, Amilton Bueno de. Eles, os juízes criminais, vistos por nós, os juízes criminais. – 2ª ed. – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2014.
_______. O juiz e a jurisprudência: um desabafo crítico. Revista da Emerj, v. 18, n. 67, p. 54-62, jan-fev. 2015.
CARVALHO, Luis Grandinetti Castanho de. Processo Penal e Constituição: princípios constitucionais do processo penal. – 6. ed. rev. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2014.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.
CHAVES JUNIOR, Airto; OLDONI; Fabiano. Para que(m) serve o Direito Penal? Uma análise criminológica da seletividade dos segmentos de controle social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de processo penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. – 6. ed.- São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 07/2014.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. Curitiba, a. 30, n. 30, 1998, p. 163-198.
ELIAS, Norbert. A sociedade dos Indivíduos. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal: a Constituição Penal. – 2. ed. rev. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Trad. Alexandre Salim, Alfredo Copetti Neto, Daniela Cademartori, Hermes Zaneti Júnior, Sérgio Cademartori. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
______. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Prefácio da 1. ed. italiana, Norberto Bobbio. – 4. ed. rev. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
FLORES, Marcelo Marcante; POTTER, Raccius. A motivação da decisão judicial: o mito da neutralidade e a influência dos discursos punitivistas no modo de pensar dos magistrados brasileiros. Revista IOB de Direito Penal e Direito Processual Penal. Porto Alegre: Síntese, v. 1, n. 1, abr./mai., 2000, p. 61-71.
GAUER, Ruth M. Chittó. A sedução da liberdade frente à obsessão pela segurança. RBCCRIM – Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.17, n.76, p. 312-333, jan./fev. 2009.
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. – São Paulo: Atlas, 2014.
________. Exigências e perspectivas do Processo Penal na contemporaneidade. IN: GAUER, Ruth Maria Chittó. Criminologia e Sistemas Juridico-penais Contemporâneos. Porto Alegre: Edipucrs, 2010.
GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Juiz e o Direito: o método dialógico e a magistratura na pós-modernidade. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016.
GOMES, Marcus Alan de Melo. O novo rito do Tribunal do Júri e o juiz inquisidor. Revista Justiça e Sistema Criminal. Modernas Tendências do Sistema Criminal, Curitiba , v.1, n.1, (jul./dez. 2009) p. 125-138.
GONÇALVES, Rodrigo Machado. Emergência de processo penal: a previsão de formas assecuratórias e a interpretação conforme a constituição, necessidades para a manutenção da democracia. IN: PRADO, Geraldo; CHOUKR, Ana Cláudia Ferigato; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano (Orgs.). Processo Penal e Garantias: Estudos em homenagem ao professor Fauzi Hassan Choukr. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
GREEN, Toby. Inquisição: o reinado do medo. Tradução de Cristina Cavalcanti. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. – 11ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.
________. Fundamentos do Processo Penal - Introdução Crítica. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 11/2015.
________. De qualquer lado que se olhe, revelia é incompatível com o processo penal. Publicado na Revista Consultor Jurídico, 08 de abr. de 2016, 8h00 Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-abr-08/limite-penal-revelia-incompativel-processo-penal. Último acesso em 08 abr. 2016.
________.Tribunal do júri precisa passar por uma reengenharia processual. Publicado na coluna Limite Penal do Consultor Jurídico em 08 ago. 2014. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-ago-08/limite-penal-tribunal-juri-passar-reengenharia-processual. Último acesso em 23/09/14.
MELCHIOR, Antonio Pedro; CASARA, Rubens R R. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica, vol. I: conceitos fundamentais. – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013.
MORO, Sério Fernando. Moro critica projetos de petista que restringem delação e prisão. Publicado na Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1775750-moro-critica-projetos-de-petista-que-restringem-delacao-e-prisao.shtml. Último acesso: 12 ago. 2016.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. - 1ª ed. – São Paulo: Marcial Pons, 2014.
RANGEL, Emanuel Queiroz; SOUZA, Ricardo Andre de. Julgamento do STJ será decisivo para soberania dos vereditos do júri. Publicado na Revista Consultor Jurídico em 27 jul. 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-27/julgamento-stj-decisivo-soberania-vereditos-juri. Último acesso 11 ago. 2016.
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. – 24. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, VitalSource Bookshelf Online, 04/2016.
ROSA, Alexandre Morais da. Decisão no processo penal como bricolage de significantes. Curitiba, 2004. 430 f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídicas) - Curso de Pós-Graduação na Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, 2004.
SANTIAGO NETO, José de Assis. Estado Democrático de direito e processo penal acusatório: a participação dos sujeitos no palco processual. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
SARLET, Ingo Wolfang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. – 11ª ed. rev. atual. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. Coordenação Luís Greco. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do Direito Processual Penal: jurisdição, ação e processo penal (estudo sistemático). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
VALE, Ionilton Pereira do. Teoria Geral do Processo Penal: estudo unificado com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
ZILLI, Marcos. Simbioses e parasitismos na ciência processual. As indevidas interações entre o processo civil e penal. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 282, mai. 2016.