QUESTÃO DE PROVA: O DIREITO PROBATÓRIO NAS AÇÕES DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL NO PROCESSO PENAL

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Carlos Henrique Meneghel De Almeida
http://orcid.org/0000-0003-1324-1359
Daniel Ferreira de Melo Belchior
http://orcid.org/0000-0002-2824-3755

Abstract

O presente artigo tem por escopo analisar como se comporta o direito probatório nas ações autônomas de impugnação de habeas corpus e de mandado de segurança contra ato judicial no processo penal. O habeas corpus e o mandado de segurança buscam defender direito líquido e certo combatendo ilegalidades e abusos de direito. Essa certeza é relacionada à existência de prova pré-constituída, podendo ser utilizada qualquer meio de prova, desde que documentado. Visando a pré-constituição de prova para exercício do direito, possível a utilização do instituto da produção autônoma da prova.

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DE ALMEIDA, Carlos Henrique Meneghel; BELCHIOR, Daniel Ferreira de Melo. QUESTÃO DE PROVA: O DIREITO PROBATÓRIO NAS AÇÕES DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL NO PROCESSO PENAL. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 98–117, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i1.6560. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/6560. Acesso em: 22 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Carlos Henrique Meneghel De Almeida, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO

Mestrando em Direito Processual pela UFES - Universidade Federal do Espírito Santo; Especialista em Direito Público e Direito Penal; Analista Judiciário (Execução Penal) no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo; Docente na ESESP - Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo e na EMES – Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo; chma.adv@gmail.com.

Daniel Ferreira de Melo Belchior

Mestrando em Direito Processual pela UFES – Universidade Federal do Espírito Santo; Especialista em Direito Constitucional; Delegado de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo;

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