DO INQUISITÓRIO AO ACUSATÓRIO(?): A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 28 DO CPP.

Gamil Föppel

Resumo


O presente artigo analisa o artigo 28 do Código de Processo Penal, buscando responder em que medida a nova redação do dispositivo legal, dada pela lei 13.964/2019, insere um dado acusatório no processo penal brasileiro. Investiga-se, para tanto, os sistemas processuais penais, por meio de revisão bibliográfica, de maneira a concluir que a nova sistemática de arquivamento do inquérito representa, sim, em certa medida, o sistema acusatório, o qual ainda assim não resta definitivamente consagrado, haja vista que a leitmotiv do sistema inquisitorial (gestão da prova nas mãos do juiz) ainda é a uma realidade presente no processo penal brasileiro.

 

 


Palavras-chave


Inquérito Policial, Arquivamento, Sistema Acusatório, Sistema Inquisitório, Gestão da Prova.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2020.v6i1.6601

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Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0200

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