STALKING e REVENGE PORN: conceitos, similitudes e tratamento legislativo
Contenido principal del artículo
Resumen
Descargas
Detalles del artículo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Citas
ANTONIAZZI, A. S.; DELL'AGLIO, D. D.; BANDEIRA, D. R. O conceito de coping: uma revisão teórica. Estudos de Psicologia (Natal), v. 3, n. 2, p. 273–294, jul. 1998.
AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS (ACN). Entra em vigor lei que criminaliza perseguição, inclusive na internet. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/742273-entra-em-vigor-lei-que-criminaliza-perseguicao-inclusive-na-internet. Acesso em: 09 dez. 2021.
AGÊNCIA SENADO. Lei que criminaliza stalking é sancionada. Senado Notícias. 05/04/2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/05/lei-que-criminaliza-stalking-e-sancionada. Acesso em: 22 abr. 2023.
ASSUNÇÃO, R. B. A prática de Revenge Porn e a Lei 13.718/2018. Disponível em: https://rierison.jusbrasil.com.br/artigos/646847263/a-pratica-de-revenge-porn-e-a-lei-13718-2018. Acesso em: 09 dez. 2021.
BBC NEWS. Super-fan 'Stalker Sarah' on her celebrity obsession, 2013. Disponível em: https://www.bbc.com/news/av/entertainment-arts-23433560. Acesso em: 09 dez. 2021.
BOEN, Mariana Tordin; LOPES, Fernanda Luzia. Vitimização por stalking: um estudo sobre a prevalência em estudantes universitários. Revista Estudos Feministas (REF), n. 27, v. 2, p. 1-13. Florianópolis/SC: UFSC, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/1806-9584-2019v27n250031. Acesso em: 09 dez. 2021.
BRASIL. Projeto de Lei nº 5555, de 2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=576366. Acesso em: 09 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 09 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. Acesso em: 09 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm. Acesso em: 09 dez. 2021.
CABETTE, E. L. S. Perseguição, "Stalking" ou Assédio por Intrusão - Lei 14.132/21. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br. Acesso em: 09 dez. 2021.
CUNHA, R. S. Lei nº 13.718/2018 introduz modificações nos crimes contra a dignidade sexual. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-2166.html. Acesso em: 09 dez. 2021.
CYBER CIVIL RIGHTS INITIATIVE (CCRI). Revenge Porn Statistics: End Revenge Porn - A Campaign of the Cyber Civil Rights Initiative, Inc. Disponível em: https://www.cybercivilrights.org/wp-content/uploads/2014/12/RPStatistics.pdf. Acesso em: 09 dez. 2021.
FERREIRA, C.; MATOS, M. Violência doméstica e stalking pós-rutura: Dinâmicas, coping e impacto psicossocial na vítima. PSICOLOGIA, [S. l.], v. 27, n. 2, p. 81–106, 2013. DOI: 10.17575/rpsicol.v27i2.63. Disponível em: https://revista.appsicologia.org/index.php/rpsicologia/article/view/63. Acesso em: 21 abr. 2023.
FREITAS, Helio de. Stalker de 59 anos é 1º preso em flagrante por perseguir a ex durante 12 anos. Campo Grande/MS: Campo Grande News, 2021.
FULLER, G. P.; BENATTO, P. H. A. Medidas limitativas do direito à comunicação na sociedade da informação em face do ordenamento jurídico brasileiro e do direito comparado em razão de crimes cometidos no ambiente virtual. Revista de Direito Constitucional e Internacional (RDCI), v. 27, n. 113, p. 97-120, maio/jun. 2019.
GARCEZ, W. Lei 14.132/21: A tipificação do crime de perseguição (stalking). Meu Site Jurídico (MSJ). 28/04/2021. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/04/28/lei-14-13221-tipificacao-crime-de-perseguicao-stalking/. Acesso em: 22 abr. 2023.
GCFGLOBAL. O que é stalking? Disponível em: https://edu.gcfglobal.org/pt/seguranca-na-internet/o-que-e-stalking/1/. Acesso em: 09 dez. 2021.
MANSUIDO, Mariane. Violência de gênero na internet: o que é e como se defender, 2020. Disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/mulheres/violencia-de-genero-na-internet-o-que-e-e-como-se-defender. Acesso em: 09 dez. 2021.
MARTELLO, L.; SILVA, R. V. Revenge Porn: análise do caso Neymar Jr vs. Najila Trindade, o atleta cometeu o crime do artigo 218-C, § 1º do Código Penal? Academia de Direito da Universidade do Contestado (UnC), v. 3., p. 891-907. Disponível em:http://www.periodicos.unc.br/index.php/acaddir/index. Acesso em: 09 dez. 2021.
MARTINS, Karine. O que é a Lei Stalking? Disponível em: https://www.politize.com.br/lei-stalking. Acesso em: 09 dez. 2021.
MATOS, M.; GRANGEIA, H.; FERREIRA, C.; AZEVEDO, V. Inquérito de Vitimização por Stalking: relatório de investigação. Centro de Investigação em Psicologia (CIPsi). Grupo de Investigação sobre Stalking em Portugal (GISP). Braga/POR: Universidade do Minho/Repro, 2011.
MATSUYAMA, K. G.; LIMA, J. A. A. Crimes Cibernéticos: atipicidade dos delitos. Disponível em: https://joaoademar.com.br/3cbpj.pdf. Acesso em: 09 dez. 2021.
ORRIGO, G. M. A.; FILGUEIRA, M. H. B. Crimes cibernéticos: uma abordagem jurídica sobre os crimes realizados no âmbito virtual. Encontro de Iniciação Científica (ETIC), v. 11, n. 11, 2015. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/5000/4854. Acesso em: 09 dez. 2021. PINHEIRO, P. P. Direito Digital. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
PEREIRA, I. A. C. Criminalização do revenge porn. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, v.20, n.159, março de 2017. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/criminalizacao-do-revenge-porn/. Acesso em: 22 abr. 2023.
ROCHA, C. B. A evolução criminológica do Direito Penal: aspectos gerais sobre os crimes cibernéticos e a Lei 12.737/2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25120/a-evolucao-criminologica-do-direito-penal-aspectos-gerais-sobre-os-crimes-ciberneticos-e-a-lei-12-737-2012. Acesso em: 09 dez. 2021.
SAFERNET BRASIL. Indicadores. Disponível em: https://indicadores.safernet.org.br/indicadores.html. Acesso em: 09 dez. 2021.
SAFERNET BRASIL. Pornografia de Revanche: A exposição do outro na web por vingança. Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/pornografia-de-revanche. Acesso em: 09 dez. 2021.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Apelação nº 2013.0000.16761-3, da 7ª Câmara de Direito Privado, j. 20/03/2013. Acesso em: https://www.tjsp.jus.br. Acesso em: 09 dez. 2021.
SPITZBERG, B.; CUPACH, W. The State of the Art of Stalking: Taking Stock of the Emerging Literature. Aggression and Violent Behavior Journal, v. 12, issue 1, pp. 43-86. Florida/USA: Nova Southeastern University Center for Psychological Studies, jan./feb. 2007.
STOCO, I. M.; BACH, M. A mulher como vítima de crimes virtuais: a legislação e a jurisprudência brasileira. Caderno PAIC. Núcleo de Pesquisa Acadêmica da FAE Centro Universitário, v. 19, n. 1, p. 679-698, 2018. Disponível em: https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/311. Acesso em: 09 dez. 2021.
VALENTE, M. G.; NERIS, N.; RUIZ, J. P.; BULGARELLI, L. O Corpo é o Código: estratégias jurídicas de enfrentamento ao revenge porn no Brasil. InternetLab: São Paulo, 2016.
VALQUARESMA, J. F. B. Ciberstalking: prevalência e estratégias de coping em estudantes do ensino secundário. 2016. 78 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia Jurídica) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2016. Disponível em: https://bdigital.ufp.pt/handle/10284/5324. Acesso em: 22 abr. 2023.
VIJAYASIRI GANGA. Ganga. (2008). Reporting Sexual Harassment: The Importance of Organizational Culture and Trust. Gender Issues. 25. 43-61. 10.1007/s12147-008-9049-5.