CORRUPÇÃO PRIVADA E TRATAMENTO INTERNACIONAL

Conteúdo do artigo principal

Isabela Andreazza dos Anjos
http://orcid.org/0000-0001-8605-2626
Fábio André Guaragni
http://orcid.org/0000-0002-7349-3518

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo averiguar qual é o tratamento conferido pelos instrumentos internacionais e pela legislação estrangeira à corrupção e, mais especificamente, à corrupção privada. Para tanto, realizando uma pesquisa explanatória e utilizado como procedimento de pesquisa o bibliográfico e o documental, busca-se compreender como a doutrina vem interpretando o tema e avaliar se existe uma orientação quanto à criminalização da corrupção privada no âmbito internacional e consenso quanto aos modelos de tipificação. Ao final, foi observada grande heterogeneidade no que diz respeito aos modelos de tipificação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ANDREAZZA DOS ANJOS, Isabela; GUARAGNI, Fábio André. CORRUPÇÃO PRIVADA E TRATAMENTO INTERNACIONAL. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 1–16, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0200/2021.v7i1.7574. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/7574. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabela Andreazza dos Anjos, UniCuritiba

Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba.

Fábio André Guaragni, UniCuritiba

Doutor em Direito das Relações Sociais (UFPR), com estudo Pós-doutoral na Università degli Studi di Milano. Professor de Direito Penal do Mestrado do UniCuritiba e FEMPAR. 

Referências

ARGANDOÑA, Antonio. Private-to-private Corruption. Journal of Business Ethics 47: p. 253–267, 2003.

BRASIL, Decreto no 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, Brasília, 31 de janeiro de 2006.

CARNEVALI, Raúl R.; ARTAZA, Osvaldo V.. La naturaleza pluriofensiva y transnacional del fenómeno de la corrupción. Desafíos para el derecho penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 138, p. 17 - 57, Dez., 2017.

CHAVES, Anna Cecília Santos. A corrupção Privada no Brasil. REVISTA JURÍDICA ESMP-SP, v. 4, p, 231-260, 2013.

CONSELHO DA EUROPA. Ação Comum de 22 de Dezembro de 1998. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:31998F0742&from=PT>. Acesso em: 22 out. 2020.

CONSELHO DA EUROPA. Criminal Law Convention on Corruption. ETS No.173. Strasbourg, 27/01/1999. Disponível em: https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168007f3f5 . Acesso em: 30 maio 2020.

CONSELHO DA EUROPA. Decisão-Quadro 2003/568/JAI DO CONSELHO de 22 de Julho de 2003. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32003F0568&from=PT. Acesso em: 22 out. 2020.

COSTA, Sylvia Chaves Lima. A nova face da corrupção frente à tutela da ordem econômica. In: DE LA TORRE, Ignacio Berdugo Gómez; BECHARA, Ana Elisa Liberatore (coord.) Estudios sobre la corrupción Uma Reflexión Hispano Brasileña. Centro de Estudios Brasilenos / Universidad de Salamanca. 1 ed, 2012.

DAVID, Décio Franco. Tratamento Penal da Corrupção Privada a partir de um sistema penal integral de matriz significativa. 20019. Tese (Doutorado em Ciência Jurídica) – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, Paraná

DE BRITO, Alexis Couto. A “Lei Anticorrupção” e o Direito Penal Corrupção no setor Público e Privado. Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, vol. 11, nº 25, set.-dez., 2019.

FOFFANI, Luigi. LA CORRUPCIÓN EN EL SECTOR PRIVADO: Iniciativas internacionales y derecho comparado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 81/2009, p. 48 – 60, Nov. – Dez., 2009

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GONTIJO, Conrado Almeida Corrêa. O crime de corrupção no setor privado: estudo de direito comparado e a necessidade de tipificação do delito no ordenamento jurídico brasileiro. 2014. Dissertação (Mestrado Programa de Pós-graduação em Direito, Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia) Universidade de São Paulo, USP.

GRECO, Luís; GUIMARÃES, Adriano Teixeira. Aproximação a uma teoria da corrupção. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 134. p. 159 – 188, ago, 2017.

MARTÍN, Adán Nieto. La privatización de la lucha contra la corrupción. In ZAPATERO, Luiz Arroy; MARTÍN, Adán Nierto (Diret). El derecho penal economico en la era compliance. Valencia. Ed. Tirant lo Blanch. 2013.

OCDE. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais. 1997. Disponível em: http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/ConvCombatBribery_ENG.pdf. Acesso em 22 nov. 2020.

OEA. Convenção Interamericana Contra a Corrupção. 1996. Disponível em http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/b-58.htm. Acesso em 05 nov. 2020.

ONU. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. 2003. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_corruption/Publicacoes/2007_UNCAC_Port.pdf. Acesso em: 11 nov. 2020.

PIERANGELI, José Henrique. Crimes de Concorrência Desleal (Lei 9.279 de 14.05.1996 - art. 195). Revista dos Tribunais. vol. 738/1997, p. 467 - 495, Abr. 1997.

PRADO, Luiz Regis; ROSSETO, Patrícia Carraro. Contributo ao estudo da corrupção delitiva entre particulares. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 114/2015, p. 51 – 97, Mai. – Jun., 2015.

SANSEVERINO, Enriso Rilho. O crime de corrupção no setor privado e o seu tratamento em uma perspectiva em face dos interesses tutelados. 2017. Dissertação (menção em Ciências Jurídico-Criminais) Faculdade de Direito Universidade de Coimbra.

USA. Criminal Division of the U.S. Department of Justice and the Enforcement Division of the U.S. Securities and Exchange Commission. FCPA – A Resource Guide to the U.S. Foreign Corrupt Practices Act. Second Edition. Disponível em: https://www.justice.gov/criminal-fraud/file/1292051/download. Acesso em: 20 out. 2020.