O DIREITO DE MIGRAR COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

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Aleteia Hummes Thaines
http://orcid.org/0000-0002-0062-6789
Marcelino Meleu
http://orcid.org/0000-0003-2567-7248

Resumo

O trabalho discute o direito de migrar como um direito humano universal, debatendo os desafios da migração contemporânea em uma sociedade multicultural. Para isso, se questiona se é possível reconhecer o direito de migrar como um direito humano universal, especialmente em uma sociedade multicultural. No intuito de responder a esse problema de pesquisa, elaborou-se como objetivo geral, analisar a possibilidade do direito de migrar ser reconhecido como um direito humano universal. E, como objetivos específicos: a) estudar o cosmopolitismo jurídico e o Direito Convencional como fundamentos do direito universal de migrar; b) debater sobre a autonomia individual de livre circulação para a efetivação de Direitos Humanos, em uma sociedade multicultural; c) discutir, a partir da fundamentação teórica, o reconhecimento do direito de migrar como um direito universal. A pesquisa é de cunho bibliográfico e documental e apoia-se no método dedutivo. Como resultado, constatou-se que é possível, a partir de uma discussão pautada no cosmopolitismo jurídico e no Direito Convencional reconhecer a migração contemporânea como um direito humano universal.

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Como Citar
HUMMES THAINES, Aleteia; MELEU, Marcelino. O DIREITO DE MIGRAR COMO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2024.v10i1.10508. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/10508. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos

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