O ATIVISMO JUDICIAL: APROPRIAÇÃO DO TERMO NO DIREITO NORTE-AMERICANO

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Eneida Orbage de Britto Taquary
http://orcid.org/0000-0001-5267-2632
Catharina Orbage de Britto Taquary
http://orcid.org/0000-0003-2206-9685

Resumo

Objetiva-se identificar o conceito de ativismo; diferenciar o ativismo judicial e transnacional; a apropriação do termo pela aérea jurídica e enumerar os casos apreciados pela Suprema Corte Norte-Americana. A problemática se refere à apropriação do termo no ordenamento jurídico, com a enumeração de casos apreciados pela Suprema Corte Norte-Americana, a partir da análise de Arthur Schlesinger Jr. A hipótese formulada decorre da modificação ocorrida nos sistemas normativos posteriores a Segunda Guerra Mundial determinando a jurisdição constitucional; a judicialização da política e de atos dos outros Poderes, mas também o ativismo jurídico nos países da Common Law e de origem continental.

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Como Citar
TAQUARY, Eneida Orbage de Britto; TAQUARY, Catharina Orbage de Britto. O ATIVISMO JUDICIAL: APROPRIAÇÃO DO TERMO NO DIREITO NORTE-AMERICANO. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 18–38, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2017.v3i1.2259. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/2259. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eneida Orbage de Britto Taquary, UPIS - Faculdades Integradas.

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasilia- UNICEUB, Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília-UNICEUB e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília-UCB. Professora de Direito, com ênfase em Metodologia da pesquisa, Direito Penal e Processual Penal, Direito Internacional e Direitos humanos e humanitário. Delegada de Polícia Aposentada da Policia Civil do Distrito Federal. Tem experiência na área de Direito, Integrante do Observatório de Segurança Pública do Distrito Federal. Autora dos livros: Crimes Contra os Costumes; Tribunal Penal Internacional e a Emenda Constitucional nº 45/2004; Temas de Direito Penal e Direito Processual e Proteção Internacional da Pessoa Humana.Professora de Direito Penal, Direito Processual Penal e Legislação Penal e processual Penal Especial.

https://orcid.org/0000-0001-5267-2632

Catharina Orbage de Britto Taquary, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

É Doutoranda em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. É bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES para Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. É Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo- UniCEUB e pela Universidad del Litoral de Santa Fe - Argentina. Fez intercâmbio em Santa Fé, Argentina para terminar seu Mestrado - Sanduíche como aluna da Universidad del Litoral - UNL. Foi Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para Mestrado e Mestrado Sanduíche - CAPES. É bacharel em Direito pelo UniCEUB. Possui fluência em Alemão, Inglês e Espanhol. Tem proficiência em alemão e espanhol. Foi pesquisadora do Distrito Federal pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF para o curso de Doutoramento em Direito e Políticas Públicas do UniCEUB.

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