A INTEGRAÇÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DO DUPLO CONTROLE

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Alberto Hora Mendonça Filho
http://orcid.org/0000-0002-2169-2523
Clara Cardoso Machado Jaborandy

Resumo

Em decorrência da internacionalização das normas jurídicas, os tratados internacionais detêm relevante papel na proteção dos direitos humanos. Visto isso, importante estudar a fenomenologia jurídica da incorporação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao ordenamento pátrio, sobretudo a (in)aplicabilidade da teoria do duplo controle. Utiliza-se, para tanto, uma pesquisa qualitativa, sendo bibliográfico-documental, já que foram consultados artigos científicos e obras jurídicas, como regras legais, convencionais e constitucionais. Adotou-se ainda o método dedutivo. Ao cabo, conclui-se pela necessidade de se ter a CADH como componente do bloco de constitucionalidade para uma adequada proteção aos direitos humanos.

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Como Citar
MENDONÇA FILHO, Alberto Hora; MACHADO JABORANDY, Clara Cardoso. A INTEGRAÇÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA DO DUPLO CONTROLE. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 118–139, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i1.4042. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/4042. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alberto Hora Mendonça Filho, Universidade Tiradentes (SE)

Advogado. Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT/SE). Bacharel em Direito pela UNIT/SE. Integrante do Grupo de Pesquisa "Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos", presente no diretório do CNPq.

Clara Cardoso Machado Jaborandy

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre pela UFBA. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT. Coordenadora do Grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, novos direitos e evolução social".

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