HÁ LUGAR PARA A HIERARQUIA SUPRALEGAL DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988?: notas sobre a interpretação do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 466.343/SP

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Emanuel Melo Ferreira
http://orcid.org/0000-0001-6802-5704
Ulisses Levy Silvério Reis
http://orcid.org/0000-0003-1476-416X

Resumo

Este trabalho criticará o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos no Brasil. Problematiza-se: o status supralegal destas normas reflete uma leitura adequada da constituição ou representa uma postura ativista? Dividiu-se o artigo em três partes: primeiro, foram apresentadas as características do julgamento sobre a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel em 2008; em seguida, delimitou-se as categorias relacionadas ao ativismo judicial; enfim, demonstrou-se as falhas argumentativas contidas no caso destacado. Conclui-se pela ausência constitucional de elementos autorizativos conducentes à hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica doméstica.

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Como Citar
FERREIRA, Emanuel Melo; REIS, Ulisses Levy Silvério. HÁ LUGAR PARA A HIERARQUIA SUPRALEGAL DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988?: notas sobre a interpretação do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 466.343/SP. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 45–66, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i2.4689. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/4689. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

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